Maio Amarelo: celulares, álcool e velocidade causam 90% dos acidentes

Leandro Aracati anunciou atividades educativas da prefeitura, mas lamentou a falta de consciência e o aumento de mortes. Foto: Tiago Ferreira

O coordenador de Educação para o Trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana, Leandro Aracati, falou sobre o Maio Amarelo, no Grande Expediente desta terça-feira (15) na Câmara de Macaé. “Consumo de álcool, alta velocidade e uso do telefone ao volante geram 90% das colisões”, afirmou. O convite foi do Professor Michel (Cidadania), que preside a Comissão de Transporte da Casa.

Aracati também apresentou as atividades previstas para o Maio Amarelo 2025, totalizando 77 ações, como distribuição de materiais educativos em instituições, blitzes de conscientização, palestras em empresas e escolas, e simulações de acidentes. Ao final da fala de Leandro, Michel comentou: “As políticas públicas para o trânsito têm impactado muito positivamente o nosso município”.

De acordo com o coordenador, a desatenção causa grande parte dos acidentes. “Ninguém espera sair do carro para mandar uma mensagem no telefone”. Ele citou características do crescimento da cidade, como as 26,5 mil empresas, sendo 2.827 ligadas ao segmento de petróleo e gás. “São 246 mil habitantes e 137 mil veículos. Não há como preparar ruas e estradas para absorver esse progresso”.

 “É preciso desacelerar. As pessoas estão viciadas em aceleração, em procurar atalhos pra chegar mais rápido e ir pelo acostamento para levar vantagem sobre os outros”. Ele ainda informou que em 2023 Macaé teve 1.754 acidentes, com 38 mortes e, no ano passado, 2.395 colisões, que mataram 56 pessoas. “Nada mata mais entre 18 e 39 anos em todo o mundo”.

Deixando o cargo

Na ocasião, Leandro anunciou que não exercerá mais a função. “Dediquei-me quatro anos, com uma equipe de quatros pessoas. Tudo que fazemos não arranha nem a superfície do problema. Estou com muitos problemas de saúde. Tive um enfarte e estou com o pai no hospital”, justificou.

Michel lamentou e respondeu: “Vou me ombrear com você para que possamos continuar esse serviço essencial para a população”. O líder do governo Cesinha (Cidadania) elogiou o trabalho do gestor. “A interrupção seria uma perda muito grande. Certamente, o prefeito Welberth Rezende (Cidadania) vai reavaliar a situação para que você possa continuar seu excelente trabalho”.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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