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Multas de trânsito: Câmara quer transparência na aplicação dos recursos

Cesinha propõe que site da prefeitura apresente arrecadação e outros dados


O Projeto de Lei 50/2019, do parlamentar Cesinha (Pros), foi aprovado na sessão ordinária desta terça-feira (17), na Câmara de Vereadores. A proposta recebeu 15 votos favoráveis e nenhum contrário. A ideia do autor é assegurar a divulgação pública do demonstrativo de arrecadação e destinação dos recursos oriundos das multas de trânsito aplicadas em Macaé.
De acordo com Cesinha, a divulgação deve ser feita, semestralmente, no Portal da Transparência da prefeitura, onde deve constar o quantitativo de multas por mês, os tipos de infração e os respectivos valores arrecadados. “Por fim, o site ainda deve informar a destinação desses recursos e como foram aplicados”, explicou.
Robson Oliveira (PSDB) expressou preocupação com a possível falta de colaboração do Departamento de Estradas e Rodagem (DER – RJ), que atua em conjunto com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana em alguns trechos da cidade. “Meu receio é que a lei não seja cumprida pelo município sob a alegação de que o órgão não forneceu os dados sobre as multas aplicadas dentro do perímetro urbano”.
O tucano ainda defendeu que o dinheiro das multas seja utilizado em benfeitorias nas estradas e segurança no trânsito. “A Linha Azul não recebe capina nas suas margens e não tem sinalização adequada. À noite, a via fica ainda mais perigosa para os motoristas que precisam passar por ela”, alertou.
Outra sugestão de aplicação dos recursos foi dada por Marcel Silvano (PT): “Parte do dinheiro das multas deveriam ser investidos em educação no trânsito, evitando atitudes que atrapalham a circulação das pessoas. Por exemplo, motoristas que insistem em estacionar seus veículos sobre ciclofaixas”.
Falta de transparência na gestão
Segundo o vereador Maxwell Vaz (SD), algo semelhante vem acontecendo com os recursos dos royalties do petróleo, sobre os quais ele também afirma que não há transparência na aplicação do que foi arrecadado. “No acumulado dos últimos sete anos, a prefeitura recebeu em torno de R$ 3 bilhões de royalties e não vimos onde todo esse dinheiro foi investido. É importante que a população tenha acesso aos dados e possa fiscalizar”, disse. 
 

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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