Museu do Legislativo: não houve suplementação de R$ 7 milhões

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">O PL 55/2015 anulaou verbas com destinações diversas na Casa para reforçar despesas que a Mesa Diretora decidiu priorizar.</span>

O vereador Maxwell Vaz (SD) esclareceu, nesta quarta-feira (28), que a Câmara Municipal de Macaé não suplementou R$ 7 milhões para garantir a criação do Museu do Legislativo, como informou um jornal da cidade. Segundo ele, o projeto de lei (PL) 55/2015, aprovado na terça-feira (28), anulava verbas com destinações diversas na Casa para reforçar despesas que a Mesa Diretora decidiu priorizar. “Nessas anulações estavam dotações para o Museu, para as quais eu solicitei a reposição à presidência”, explicou.
 

As dotações a serem repostas são de aproximadamente R$ 840 mil. O presidente da Câmara, Eduardo Cardoso (PPS), se comprometeu a repor os valores destinados ao Museu. “É preciso esclarecer que não houve acréscimo de R$ 7 milhões para a implantação do Museu do Legislativo, os recursos do orçamento foram apenas remanejados.”
 

De acordo com o presidente, os vereadores da Mesa Diretora consideram o Museu importante porque resgata e preserva parte da história de Macaé. “E mesmo com os investimentos no Museu do Legislativo, a Câmara conseguirá economizar e devolver aproximadamente R$ 10 milhões para o Executivo”, afirmou Eduardo Cardoso.
 

Jornalistas: Marcello Riella Benites e Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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