Reabertura do Cine Clube Macaé e realocação da Escola de Dança

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">O requerimento é do vereador Luciano Diniz e foi aprovado na&nbsp;</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">sessão desta quarta-feira (28).</span>

Um requerimento do vereador Luciano Diniz (PT) solicitou a reabertura do Cine Clube Macaé e a realocação da Escola de Dança Municipalno mesmo imóvel. A proposta foi aprovada por unanimidade entre os vereadores presentes, na sessão desta quarta-feira (28), na Câmara Municipal de Macaé.
 

De acordo com o parlamentar, a reforma do Cine Clube custou R$ 24 milhões e foi patrocinada pela Petrobras. “Agora, há espaço para receber a escola de dança, que deixaria de pagar aluguel, desonerando os cofres públicos”, esclareceu.
 

Os vereadores Igor Sardinha (PRB) e Marcel Silvano (PT) reforçaram a importância do requerimento e pediram explicações sobre a demora na reinauguração do Cine Clube. “Sugiro que façamos uma audiência pública para entendermos o motivo desse espaço ainda não ter sido devolvido à sociedade”, propôs Marcel.
 

Já Igor relembrou que o jornal O Globo divulgou, em maio de 2013, a informação de que a previsão para a inauguração do Cine Clube seria em julho daquele ano. “Mais de dois anos se passaram e até agora não temos qualquer resposta sobre isso. Os equipamentos já devem estar, inclusive, se deteriorando”, alertou.
 

Manoel Francisco Neto (PR), o Manoel das Malvinas, também relatou já ter feito alguns requerimentos nesse sentido, mas até o momento não obteve respostas.
 

Por fim, Luciano Diniz explicou que o problema seria a falta de uma diretoria do Cine Clube, o que teria causado alguns problemas legais. “Mas acredito que podemos solucionar este imbróglio na Justiça, sem prolongar ainda mais a espera da população.”
 

Jornalista: Adriana Corrêa

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I – propor Projetos de Resolução que:

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
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