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Parlamentares aprovam reavaliação das contas da prefeitura

Foi aprovada por 10 votos a 5 a reavaliação das contas de 2015.

A Câmara Municipal de Macaé aprovou nesta quarta-feira (22) a reavaliação das contas da prefeitura feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A pedido do vereador Luiz Fernando Pessanha (PTC), o TCE havia feito uma nova avaliação das contas referentes ao ano de 2015. O pedido foi feito em abril de 2017, após a constatação do parlamentar de que houve irregularidades contábeis e jurídicas diversas.
Na ocasião, muitos conselheiros do tribunal tinham sido presos, o que levantou ainda mais suspeitas sobre a credibilidade dos relatórios assinados por eles.
A nova avaliação das contas do prefeito Aluízio dos Santos Júnior (MDB) pelo TCE teve parecer favorável, embora com algumas ressalvas. Dez dos parlamentares presentes votaram pela sua aprovação e outros cinco rejeitaram o relatório. São eles: Maxwell Vaz (SD), Marcel Silvano (PT), Marvel Maillet (Rede), Renata Paes (PSC) e o próprio Luiz Fernando Pessanha.
No relatório de reavaliação, lido pelo presidente, Eduardo Cardoso (PPS), o novo colegiado do órgão estatal informou não haver previsão legal para julgar novamente contas aprovadas pelos conselheiros anteriores. O vereador Maxwell Vaz informou que, embora o corpo técnico do TCE tenha apontado inúmeras irregularidades nas contas, o relator do parecer ignorou as recomendações técnicas e fez uma avaliação favorável.
“Voto contrário porque esse processo está cheio de vícios, aberrações contábeis e jurídicas que não correspondem à verdade, tampouco vão ao encontro dos interesses da população”, justificou Maxwell. Já Eduardo relembrou casos anteriores semelhantes e defendeu o voto favorável.

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A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.