Portal da Transparência do Legislativo em fase final

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">A expectativa é que em 15 dias o Portal da Transparência do Legislativo já esteja no ar,&nbsp;</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">com pelo menos 80% das informações.</span>

O presidente da Câmara Municipal de Macaé, Eduardo Cardoso (PPS), anunciou, na sessão desta terça-feira (8), que o Portal da Transparência do Legislativo está em fase final. “A expectativa é de que em 15 dias ele já esteja no ar. Se não estiver totalmente concluído ao fim desse prazo, acredito que estará disponível com pelo menos 80% das informações.” O anúncio foi motivado por um requerimento do vereador Marcel Silvano (PT), que solicitou a reformulação do espaço virtual. 
 

De acordo com o autor do requerimento, o portal da transparência é um mecanismo de empoderamento do cidadão comum, para que este possa fiscalizar os atos dos gestores públicos. “Além disso, funciona como uma ferramenta de ampliação da participação popular, uma vez que permite a população fiscalizar os gastos com o dinheiro público e opinar sobre essas questões”, destacou Marcel.
 

Maxwell Vaz (SD) manifestou apoio ao requerimento de Marcel e reconheceu o esforço da Direção e da Presidência da Câmara em colocar o novo portal no ar. Contudo, pediu esclarecimentos sobre a relação de servidores cedidos aos gabinetes dos vereadores. 
 

Sobre essa questão, o presidente explicou que a Câmara informará apenas a relação de servidores que foram cedidos à instituição e, de fato, prestam serviço à administração do Legislativo. “Penso que seja o mais apropriado, já que a cessão de servidores do Executivo para o gabinete dos vereadores é feita em negociação direta entre o prefeito e o parlamentar.” Segundo Eduardo, neste caso, o funcionário é cedido para trabalhar para o mandato do vereador, não para a Câmara e, por isso, a decisão não passa pelo Legislativo.

Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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