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Praças públicas: comissão prossegue com visitas

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Em mais uma série de visitas, a Comissão Especial de Fiscalização das Praças Públicas passou, na manhã desta sexta-feira (29), pelos bairros Malvinas, Botafogo, Novo Botafogo e Morro de São Jorge. Os vereadores Márcio Bittencourt (PMDB), Marcel Silvano (PT) e Alan Mansur (PRB) conversaram com os moradores e também deram continuidade à produção do relatório sobre as necessidades dos espaços.
Assim como aconteceu nas visitas anteriores, faltam investimentos em manutenção, principalmente nas quadras, nos alambrados e nas estruturas dos parques infantis. Na Praça das Malvinas, o gramado sintético precisa de reparos.
Em conversa com os moradores, pedidos para o desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer também entrarão no relatório. Morador do Botafogo, Jamil Pinto reforçou o pedido para investimentos na praça do bairro. “A estrutura aqui é razoável e a quadra é coberta, mas faltam programas para as crianças”, disse.
Para Alan Mansur, a iniciativa pode ainda promover a inclusão social. “Não adianta apenas reformar, é preciso ocupar com atividades para a população”, acrescentou. Marcel Silvano concordou e também sugeriu propostas ao líder do governo, Márcio Bittencourt.
Na área central do Novo Botafogo, a Praça do Sem-Terra está com refletores queimados, fios expostos e faltam reparos nos bancos, além de uma área de lazer para as crianças e árvores para garantir sombra no local.
Após caminharem pelos bairros, os parlamentares encerraram as visitas do dia na praça do Morro de São Jorge. A estimativa para a conclusão dos trabalhos é de três semanas.
 

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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