Presidente da Câmara se pronuncia sobre proposta do prefeito

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">O valor devolvido pela Câmara ao Executivo daria para pagar os vencimentos dos 17 vereadores de Macaé por mais de 14 anos.</span>

A Presidência da Câmara Municipal de Macaé informa que a visita do prefeito Aluízio dos Santos Junior ao Legislativo, na manhã desta terça-feira (20), não estava programada, assim como o anúncio do chefe do Executivo de que abriria mão dos seus vencimentos. A maioria dos vereadores acredita que esta ação é mais uma tentativa de contenção de despesas.
 

Quanto à proposta dos vereadores aderirem a essa medida, o presidente da Câmara, Eduardo Cardoso, declarou que é uma atitude individual, cabendo a cada vereador a decisão de aceitá-la ou não. O presidente declarou ainda que o Poder Legislativo vem contribuindo de forma significativa na política de contenção de despesas, tendo em vista que desde o primeiro ano de seu mandato a Câmara de Macaé vem devolvendo aos cofres do Poder Executivo cerca de 20% do seu orçamento.
 

Essa política adotada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Macaé já viabilizou o retorno aos cofres do Executivo de cerca de R$17,3 milhões nos exercícios de 2013 (R$7,8 milhões) e 2014 (R$9,5 milhões). A expectativa de devolução para este ano de 2015 é de mais de R$10 milhões, totalizando nos últimos três anos, aproximadamente R$30 milhões. Este valor daria para pagar os vencimentos dos 17 vereadores de Macaé por 14 anos e seis meses.
 

Dessa forma, a Câmara Municipal de Macaé cumpre o seu papel neste momento de dificuldade econômica do município. 

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A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

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Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.