Projeto que prevê informação sobre álcool e gasolina nos postos é retirado de pauta

O projeto de Marvel foi rejeitado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Foi retirado de pauta, na sessão desta terça-feira (29), na Câmara Municipal de Macaé, o Projeto de Lei (PL) 090/2018, de Marvel Maillet (Rede), que obriga os postos a informar a relação entre álcool e gasolina. A ideia é ajudar o consumidor que tem carro flex a optar pelo melhor custo-benefício na escolha de um ou outro combustível.
O PL teve parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob a alegação de ser inconstitucional por impor medidas administrativas a estabelecimentos privados. Nesses casos, o Regimento Interno prevê que a matéria só vai à votação se o parecer for derrubado.
Na discussão sobre o posicionamento da CCJ, Marvel afirmou que não há inconstitucionalidade no PL. “Existe uma avaliação favorável do STF (Supremo Tribunal Federal) e essa lei já vigora nos postos de Itapetininga (SP) e Maringá (PR)”. Segundo ele, a proposta não interfere na administração dos postos, mas apenas na informação ao consumidor.
Maxwell Vaz (SD) apoiou. “A melhor escolha vai variar muito conforme o veículo e até a qualidade do combustível. É uma informação importante para quem abastece”. O PL, que tinha sido aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, teve o apoio do seu relator, Welberth Rezende (PPS).
Já Paulo Antunes (PMDB), membro titular da Comissão de Constituição e Justiça, previu que a lei certamente teria veto do Executivo e acrescentou: “Não podemos legislar sobre o que é privado”. Os vereadores votaram, então, o parecer da CCJ, contrário à proposta de Marvel. A votação ficou em 7 a 7 e o presidente, Eduardo Cardoso (PPS), desempatou a favor do parecer e da retirada do projeto.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.