Proposição sugere seguro para pequeno produtor rural

Ideia segue modelo do benefício adotado para pescadores

“Como os pescadores do município têm subsídio para se manterem durante o período do defeso, o pequeno produtor rural precisa de um seguro que garanta a manutenção de sua família nos períodos de seca”. Foi assim que o vereador George Jardim (PMDB) justificou a Indicação 81/2016, nesta terça-feira (26), ao plenário da Câmara Municipal de Macaé. A proposição foi aprovada por unanimidade.

 

Maxwell Vaz (SD) elogiou a iniciativa do autor da proposta. Segundo ele, a maioria dos países subsidiam a produção rural e o Brasil também tem um programa nesse sentido, porém, de difícil acesso. “Uma iniciativa municipal pode evitar que o produtor desanime e venha buscar o sustento na cidade, onde ele não estará fazendo o que gosta”, disse o vereador, considerando os riscos de insucesso do trabalhador rural no ambiente urbano.

 

Chico Machado (PDT) também discursou favoravelmente. “Se alguma coisa sustenta a economia do país hoje é o agronegócio e o pequeno produtor deve ser protegido”, afirmou. “Eu apoio a indicação pois sei que o produtor rural, por problemas com o clima, corre o risco de perder cem por cento de sua produção”, disse Jocimar Gomes de Oliveira (PMDB), o Boca.

 

De acordo com o Artigo 136º do Regimento da Câmara, “indicação é a proposição escrita através da qual o Vereador poderá sugerir medidas de interesse público aos poderes competentes”.

 

 
 
Jornalista: Marcello Riella Benites 

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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