Valor para fundo municipal é questionado na Câmara

Requerimento foi aprovado por unanimidade

A destinação de cerca de R$ 2,43 milhões ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos foi questionada nesta terça-feira (26) na Câmara Municipal de Macaé. Foi aprovado, com 14 votos  favoráveis e dois contra, um requerimento, apresentado por Maxwell Vaz (SD), para envio de correspondência ao Executivo pedindo informações sobre a transferência do valor. “Queremos entender o motivo, já que o fundo dispõe de dotação orçamentária de R$ 1,24 milhões”, disse ele.

 

O requerimento registra que o valor é resultante de superávit financeiro. Segundo Maxwell, o encaminhamento de recursos de superávit deveria ser assunto de deliberação no Legislativo e não realizado diretamente pela prefeitura. “Os vereadores é que devem decidir se esse dinheiro vai para a aquisição de remédios para farmácia popular, resolução de problemas nas escolas, ou para abastecimento de caminhões-pipas, entre outros fins”.

 

“O prefeito agiu segundo sua prerrogativa de decidir para onde deve vir o recurso do superávit. Mas a prefeitura de Macaé é a única do Estado, além de Niterói, entre as dez primeiras colocadas em transparência no país, e essas informações serão prestadas sem maiores problemas”, disse o vice-líder do governo, Luciano Diniz (PMDB). Por entender que o requerimento não é necessário, Paulo Antunes (PMDB) votou contra. O outro voto contrário foi do presidente da Casa, Eduardo Cardoso (PPS).

 

 

Jornalista: Marcello Riella Benites

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.