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Regularização imobiliária: Câmara aprova urgência para o Mais Valia

Luciano Diniz e outros vereadores explicam que nem todas irregularidades são contempladas (Foto: Ivana Gravina)

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 09/2025, do Executivo, que institui a Mais Valia, teve o pedido de urgência, feito pelo prefeito Welberth Rezende (Cidadania), aprovado por unanimidade, nesta terça-feira (9), na Câmara de Macaé. O projeto terá prazos menores de análise pelos vereadores e comissões da Casa. A lei possibilita regularizar a situação de imóveis construídos ou ampliados de forma irregular.

O presidente Alan Mansur (Cidadania) elogiou a celeridade da prefeitura. “Fui procurado por diversas pessoas, interessadas nesse projeto. Achei importante que tenha sido priorizada pelo prefeito e pelos órgãos controladores do município”. Alan considerou positivo que também na Câmara a proposta tenha tramitação agilizada.

O vice-líder do governo Luciano Diniz (Cidadania) esclarece que o proprietário paga um valor para que o prédio não sofra penalidades. “Quem tiver, por exemplo, uma janela que foi aberta para o lugar errado, uma parede avançando 30 centímetros para fora do terreno será contemplado, mas não os que estiverem descumprindo leis federais”. Diniz citou a legislação de acessibilidade. “Nos locais em que a lei exige, o proprietário tem que colocar rampas e elevadores, por exemplo”.

Já Ricardo Salgado (MDB) citou infrações ambientais: “Se o imóvel estiver em local impróprio, em área de reserva ambiental ou perto de um rio, ficará em insegurança jurídica”. Amaro Luís (PV) concordou. “Temos em Macaé marquises irregulares, construções avançando sobre as calçadas e até tomando conta da rua”.

Entenda a Lei da Mais Valia

O projeto tem esse nome porque está relacionado à valorização do imóvel, com ampliações e o passar do tempo. Nos casos de obras irregulares, no entanto, em vez de serem valorizados, podem receber sanções. A Mais Valia está prevista, embora não com esse nome, no artigo 182 da Constituição, no 81 do Código Tributário Nacional e no 140-B da Lei Orgânica de Macaé. Por isso, sempre que o chefe do Executivo resolve disponibilizar o benefício, como são novas as situações dos imóveis, a legislação precisa ser regulamentada novamente, por um Projeto de Lei Complementar, como ocorreu em Macaé nos anos de 2019, 2020 e 2023.

Últimas Notícias

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.