Saúde e Educação defendem retorno das aulas presenciais

Vereadores lembram riscos e Cesinha frisa a importância da participação do Legislativo
As secretarias de Saúde e Educação defenderam, em sessão online da Câmara Municipal de Macaé, nesta quarta-feira (3), a volta às aulas presenciais. Uma equipe de médicas apresentou, como justificativa, estudos e números sobre o baixo índice de transmissão da Covid-19 por crianças, além de prejuízos psíquicos, pedagógicos e de interação social por conta do isolamento.
A pediatra Ângela Mendonça afirmou que documentos da Sociedade Brasileira de Pediatria, Organização Pan-Americana de Saúde e Organização Mundial de Saúde (OMS) estimulam a volta das atividades nas escolas. “É uma temeridade o que está acontecendo com nossos estudantes. Precisamos que seja estabelecida uma data para o retorno”.
A equipe também sustentou que houve aumento de casos de depressão, problemas de alimentação, de perda de rotina, de aprendizado e até crescimento de abusos físicos contra os pequenos no período de afastamento, além de grande impacto sobre alunos com deficiências. A secretária Liciane Furtado reforçou a intenção da prefeitura de voltar o mais brevemente possível e enfatizou o trabalho conjunto com a Secretaria de Educação.
Mariana Duarte, superintendente de Educação Infantil, participou da sessão representando a secretária, Eliane Araújo. Segundo Mariana, o protocolo estabelecido em novembro do ano passado entre as duas secretarias para o retorno não fixa uma data porque é necessário um entendimento com órgãos como os conselhos municipais da Educação, e dos Direitos da Criança e do Adolescente, além do Ministério Público.
Risco para professores e funcionários
“Precisamos atender aos critérios estabelecidos no Manual sobre Biosegurança, também da Sociedade Brasileira de Pediatria. E nessa linha, não são todas as escolas da cidade que têm condições de receber os alunos”, disse ela, reiterando a parceria com a Secretaria de Saúde, no esforço do retorno.
O presidente Cesinha (Pros) manifestou apoio, “desde que assegurados os devidos procedimentos sanitários”. Guto Garcia (PDT) defendeu a volta gradativa, com o ensino médio e fundamental em março, e a educação infantil em abril, e ainda em horário reduzido, sem merenda, para evitar as aglomerações nos refeitórios. Edson Chiquini (PSD) e Iza Vicente (Rede) lembraram do perigo para professores e funcionários em grupos de risco.
“As escolas públicas que visitei não têm a menor condição de voltar. Cobra-se das particulares que estejam prontas, mas a rede municipal não está”, afirmou Chiquini. Iza lembrou a dificuldade de se adquirir máscaras com um recorte específico para as crianças. Ela e Thales Coutinho (Podemos) defenderam a realização de uma audiência pública para debater o tema.
Allan Mansur (Cidadania) também lamentou a falta de tempo para a discussão e solicitou nova reunião entre os órgãos envolvidos. Cesinha concluiu frisando a importância de que as comissões permanentes de Educação e de Saúde do Legislativo participem de todas as discussões sobre o assunto.
Regime de urgência para proposições sobre a Covid
Mais cedo, os vereadores aprovaram, por unanimidade, os regimes de urgência para a tramitação do Projeto de Lei do Executivo 001/2021 e do Projeto de Lei do Legislativo 005/2021. O primeiro amplia o prazo de vida útil para veículos do transporte escolar, aliviando o impacto econômico que motoristas tiveram com a interrupção das aulas presenciais. O segundo, de Iza Vicente, cria o Portal da Transparência para a Vacinação contra o Covid-19.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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