Segurança pública volta a ser discutida em plenário

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">O vereador Nilton César apresentou dois requerimentos com este foco na sessão desta quinta-feira (16).</span>


Pensando em apontar alternativas para resolver o problema da segurança pública em Macaé, que voltou a ser pauta de discussão na Câmara Municipal, o vereador Nilton César Moreira (PROS) apresentou dois requerimentos na sessão desta quinta-feira (16).
 
O primeiro requerimento pede ao comandante do 32º Batalhão da Polícia Militar (BPM) que informe ao Legislativo os motivos das viaturas policiais não estarem mais fazendo rondas pela cidade e, em vez disso, permanecerem estacionadas em pontos estratégicos. O segundo pergunta sobre a possibilidade de aumentar o número de policiais que fazem a ronda de bicicleta no Centro e nas praias da cidade.
 
“São demandas da própria população que reclama dos frequentes assaltos, furtos e da sensação de insegurança que experimentam diariamente nas ruas”, justificou Nilton César.
 
Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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