Serra sofre com problemas nos cemitérios e falta de capelas mortuárias

Não há jazigos livres nos cemitérios, nem capelas mortuárias na Serra

Populares da Região Serrana foram até o Centro Cultural de Glicério na manhã deste sábado (19) para uma audiência pública sobre a situação dos cemitérios, e para protestar contra a falta de capelas mortuárias. O evento foi solicitado e presidido por Maxwell Vaz (SD), e contou com a presença de representantes de associações de moradores e da igreja Católica.
Após dizer ter recorrido a diversos políticos, o coordenador da pastoral familiar da paróquia matriz Nossa Senhora das Neves, de Córrego do Ouro, Vanderlei Carvalho Machado, desabafou: “Nunca fomos atendidos. Recebemos autorização do bispo para velar corpos na igreja, mas a vigilância sanitária pode nos multar e interditar”.
Devido ao perigo do contágio de doenças, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não autoriza velórios em locais sem requisitos como salas separadas de espera e vigília, além de local para limpeza e desinfecção de equipamentos e utensílios.
Já os cemitérios da região não têm mais vagas, conforme relatou o diácono Sérgio da Luz Silva, da capela Santo Antônio, de Glicério. “Quando morre alguém, é preciso que uma pessoa da comunidade aceite que sejam retirados os ossos de um ente querido para que o recém-falecido seja colocado naquele jazigo”. Prometendo levar a situação ao plenário da Câmara, Maxwell comentou: “As pessoas são humilhadas na hora em que mais estão sofrendo”.
“Há 30 dias, no cemitério do Óleo, fui a um enterro, e fiquei triste de ver como as lápides estavam sujas”, reclamou Marlene Esterque, do Trapiche. Segundo o presidente da Associação de Moradores de Glicério, Hyago dos Santos, o coveiro de Córrego do Ouro foi retirado e um único funcionário está atendendo aos dois cemitérios.
Moradores irão à Câmara para protestar
Edmo Pereira, morador de Glicério, lembrou que as reivindicações sobre o problema já têm pelo menos 16 anos. “É um absurdo termos que ir ao centro de Macaé para enterrar nossos mortos. Já foi concluído que um único bom cemitério atenderia a toda a serra. E já há um terreno comprado para isso no Frade, mas o projeto não se realiza”.
Hyago disse que vai com frequência à Secretaria de Obras solicitar informações e providências para as obras do cemitério e capelas, mas esbarra na alegação de que não há licença ambiental. Maxwell afirmou que na Secretaria de Meio Ambiente não há protocolo para construção do cemitério. No final da audiência ficou acertada uma manifestação dos moradores, para protestar contra a situação na sessão de 29 de maio no Legislativo.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

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Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.