Transparência em plantão médico e emissão de gases são temas de projetos

Os PLs aprovados foram propostos pela vereadora Iza Vicente, ao fundo (Foto: Ivana Gravina)

Um tema levantado pelo parlamentar Professor Michel (Patriota), ainda no Grande Expediente desta quarta-feira (31) na Câmara de Macaé, coincidiu com um dos projetos aprovados na Ordem do Dia. “Fui chamado ao HPM nesta manhã e encontrei uma criança de dois anos que não teve sua cirurgia concluída porque não havia médico para operar”.

Iza Vicente (Rede) apresentou o Projeto de Lei (PL) 17/2022, que obriga a transparência sobre os plantões da rede pública de saúde. Os nomes dos médicos e demais profissionais, entre outras informações, deverão ser divulgados no site da prefeitura e em placas nas unidades. “É uma proposta já feita pelo ex-vereador Igor Sardinha. Eu fiz algumas alterações e reapresento”.

O presidente Cesinha (Pros) comentou que a iniciativa é importante para melhorar o serviço público. “O cidadão precisa saber. O secretário de Saúde tem que ter pulso firme nessa questão”, acrescentou. Michel sugeriu que o controle do plantão seja feito por tecnologias como biometria e reconhecimento facial.

Neutralização de gases de efeito estufa

Outro projeto de Iza votado favoravelmente foi o PL 61/2022, que prevê neutralizar a emissão de gases de efeito estufa no município até 2050. Considerando a influência dos gases no aquecimento global, que atua também na redução de faixas costeiras, ela alertou: “O mar está avançando em áreas da cidade, como a da Praia do Pecado e no bairro Fronteira, que possivelmente não teremos mais no futuro”.

Iza afirmou que, segundo o Sistema de Estimativa de Emissão de Gases de Efeito Estufa (Seeg), Macaé é a terceira cidade no Estado e está entre as 80 que mais emitem no Brasil. Amaro Luiz (PRTB) questionou. “Respeito o projeto e votarei a favor. Mas precisamos saber se esses dados são confirmados por órgãos oficiais, como o Inea (Instituto Estadual do Ambiente)”.

Edson Chiquini (PSD) afirmou que é preciso cuidado com medidas que impeçam investimentos. “Mas precisamos exigir que as empresas compensem possíveis danos ambientais”. O líder do governo Luciano Diniz (Cidadania) votou a favor, mas disse que o PL deverá ser vetado, pois legisla numa seara federal.

Professor Michel defendeu. “Neutralilzar não significa eliminar”. O vereador do Patriota explicou que é possível realizar iniciativas, como reflorestamento e geração mais eficiente e menos poluente de energia, que compensem os gases emitidos.

Tramitação

Os dois PLs foram aprovados por unanimidade e serão enviados ao Executivo, para serem sancionados, entrando em vigor, ou vetados. Caso haja veto total ou parcial, eles retornam ao Legislativo, que dará a palavra final.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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