Legislativo macaense apresenta Procuradoria da Mulher

Iza explicou como será a atuação do órgão (Foto: Ivana Gravina)

Com a missão de promover a igualdade de gênero e garantir os direitos constitucionais, a Câmara de Macaé realizou ato oficial de lançamento da Procuradora da Mulher, na tarde desta terça-feira (30). Foi designada ao cargo a vereadora Iza Vicente (Rede), única vereadora da atual legislatura.

O órgão foi instituído por meio da Lei 4.902/2022 e também busca ampliar a participação das mulheres na política, além de encaminhar denúncias de violência às autoridades competentes. “A Câmara dos Deputados e o Senado Federal já possuem esse espaço há alguns anos. Fizemos uma pesquisa e não encontramos outra Casa do Legislativo no estado que tenha uma procuradoria para as mulheres. Mais uma vez, somos pioneiros”, afirmou Iza.

A vereadora ainda fez agradecimentos à Mesa Diretora e à Procuradora da Câmara. “Fico feliz em ver o empenho de todos para que esse ato fosse possível. Não se trata de um projeto meu, mas uma política que será permanente. Já temos uma agenda definida para garantir que cada vez mais mulheres estejam em espaços de poder”, acrescentou.

De acordo com o presidente Cesinha (Pros), a Câmara está unida em prol das macaenses. Na última semana, iniciativas do movimento Agosto Lilás, mês nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres, foram discutidas no plenário. “É uma honra, para mim, participar de ato tão importante como esse. O compromisso precisa ser diário e acredito que teremos importantes avanços.”

Também estiveram presentes o vereador Rond Macaé (Patriota), representantes do Judiciário e secretárias da prefeitura, como Jane Roriz (Políticas Públicas para as Mulheres) e Sabrina Nunes (Trabalho e Renda).

Interessados podem entrar em contato com a Procuradoria da Mulher pelo email: procuradoriadamulher@cmmacae.rj.gov.br.

Ato contou com a presença de autoridades locais (Foto: Ivana Gravina)

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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