Transporte coletivo: Lei favorece usuários com deficiências visuais e mobilidade reduzida

Projeto de lei foi aprovado por unanimidade

O Projeto de Lei (PL) Nº 63/2016, apresentado por Welberth Rezende (PPS) e aprovado por unanimidade nesta terça-feira (19) na Câmara Municipal de Macaé, vai beneficiar pessoas com deficiências visuais e mobilidade reduzida que usam transporte coletivo. Segundo o vereador, o projeto obriga os ônibus a pararem fora dos pontos para esses passageiros.

 

“Nossa proposta garante, na cidade, uma avaliação já feita pelo próprio STF quanto à obrigatoriedade de os ônibus atenderem a pessoas nessa situação”, esclareceu Welberth. Igor Sardinha (PRB), autor de lei já em vigor, favorecendo mulheres em horário noturno, comentou que algumas reclamam de determinados motoristas, que não obedecem à exigência. “Mas, em geral, elas estão se sentindo mais seguras. Por isso, eu apoio a iniciativa de Welberth, que amplia essa conquista”.

 

Segundo o parlamentar do PRB, devido à grande rotatividade dos motoristas do SIT, é necessário que a empresa oriente os novos profissionais sobre a legislação. Ele sugeriu ainda que a Ouvidoria da Casa ficasse disponível pare receber reclamações de usuários insatisfeitos. Manoel Francisco (PPS), o Manoelzinho das Malvinas, também discursou favoravelmente ao projeto e disse que está elaborando uma proposição para estender às pessoas da terceira idade a possibilidade de pegar ônibus fora dos pontos.

 

Amaro Luiz (PSB) mencionou ainda ampliar o benefício para passageiros temporariamente impossibilitados de andarem longas distâncias, como alguém com a perna quebrada, por exemplo. Welberth esclareceu que, ao citar pessoas “com mobilidade reduzida”, o PL 63/2016 abrange também os casos sugeridos pelos colegas e ainda outros, como o das gestantes.

 

Eduardo Cardoso (PPS), presidente da Câmara, afirmou que a empresa SIT e a Secretaria de Mobilidade Urbana devem agir juntas para garantir a observância da nova lei. “Assim estaremos humanizando o transporte coletivo em Macaé”, afirmou.

 
 
Jornalista: Marcello Riella Benites

  

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
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