Últimos dias para visitar a Exposição A Casa e o Tempo

A mostra, que começou em maio, foi visitada nesta segunda-feira por estudantes e servidores (Foto: Ivana Gravina)

O Museu do Legislativo encerrará a Exposição A Casa e o Tempo nesta sexta-feira (29). Na tarde desta segunda-feira (25), a mostra recebeu alunos do terceiro ano da Escola Municipal Eraldo Mussi, das Malvinas, e também um grupo de funcionários da própria Câmara de Macaé, num convite especial do diretor da Casa, Maurício de Castro. “Queríamos proporcionar que servidores que ainda não tinham visitado conhecessem esse nosso patrimônio”.

A professora Ana Clissy Caetano acompanhou sua turma. “Estamos fazendo um tour pela história de Macaé. Numa escola humanizada, a sala de aula é só o começo”.  Moisés Neves, de 9 anos, disse ter ficado triste ao saber que um antigo dono do prédio, Francisco Domingues de Araújo, comercializou pessoas escravizadas. “Aprendi bastante coisa sobre a história dos negros e indígenas”.

Historiador e curador da exposição, o servidor Meynardo Rocha informa nas visitas o contexto histórico, com colonizadores, africanos e povos originários. Segundo ele, um escravizado jovem chegava a ser vendido por valores estimados em R$ 90 mil, em números corrigidos para os dias atuais. “Por ter um porto natural, em Imbetiba, a cidade, mesmo pequena, era porta para todo o Norte Fluminense. Chegava a haver 3.000 pessoas para serem comercializadas, um mercado mais rentável que a cana-de-açúcar”.

Quadro retrata o mercado da escravidão

Um dos registros mais terríveis é a reprodução do quadro do dinamarquês Paul Harro-Harring (1798-1870), Desembarque de Escravos Negros na Ilha de Santana, de 1840. A obra, exposta no Instituto Moreira Sales, no Rio, mostra pessoas num barco, presas a correntes, sendo açoitadas. O artista veio a Macaé, enviado por um jornal inglês, para denunciar o tráfico, que havia sido proibido no Brasil em 1831, mas continuava acontecendo ilegalmente.

“Foi a oportunidade de refletir sobre nossa história, de um tempo de grande crescimento econômico, mas às custas da escravidão”, disse a taquígrafa da Câmara, Maria de Fátima Ferreira Maissner.

Segundo Meynardo, os visitantes passaram de 3 mil, e devem chegar a 3,2 mil. Reportagens especiais da TV Câmara, no Youtube, resultaram em milhares de visualizações. Até o último dia, todos os horários para visitas guiadas estão preenchidos, mas é possível fazer visitas individuais.

Exposição “A Casa e o Tempo”

Horário: das 9h às 11h30 e das 13h às 16h30
Endereço: Centro Cultural do Legislativo
Avenida Rui Barbosa, 197, Centro (antiga sede da Câmara de Macaé)

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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