Urgência e sessão extraordinária para projeto de compra de vacinas

Cesinha propôs votação do PL já para a próxima sexta-feira (12)
 A Câmara de Macaé aprovou, nesta terça-feira (9), o regime de urgência para o Projeto de Lei (PL) do Executivo que ratifica a participação do município no consórcio com outras cidades para compra de vacinas contra o Covid-19. A legislação inclui aquisição de outros medicamentos, insumos e equipamentos.
O líder do governo Guto Garcia (PDT) disse que o prefeito Welberth Rezende (Cidadania) acredita já ter, no início de abril, uma resposta sobre a possibilidade de comprar os imunizantes. “Precisamos buscar esse caminho, pois o presidente do país está fazendo de tudo para que prefeitos e governadores não consigam adquirir doses diretamente dos laboratórios”, acrescentou.
Thales Coutinho (Podemos) lembrou o contato feito pela Pfizer, uma das empresas que fabrica a vacina, com oferta que foi rejeitada pelo governo federal. “São vidas perdidas que o presidente tem ignorado”. Rafael Amorim (PDT) defendeu que além da imunização seja feita testagem em massa da população. “Precisamos mapear as ocorrências do vírus”.
Na sessão presidida por Iza Vicente (Rede), em homenagem pelo Dia da Mulher, Cesinha (Pros) solicitou uma sessão extraordinária para a votação do PL. A proposta foi aprovada para esta sexta-feira (12), às 10h.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.