Vereador propõe compilação e divulgação das leis municipais

 <span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">A proposta do vereador Igor Sardinha é&nbsp;compilar as leis do município e facilitar a sua pesquisa e divulgação.</span></span>


Com o propósito de facilitar o trabalho dos legisladores e garantir o acesso da população aos seus direitos, dois requerimentos foram aprovados na sessão ordinária desta quarta-feira (8), na Câmara Municipal de Macaé – ambos de autoria do vereador Igor Sardinha (PT).
 
O primeiro trata da criação de um estatuto municipal das pessoas com deficiência, um documento que reúna toda a legislação municipal voltada para este público. O segundo propõe a formação de uma comissão para compilar todas as leis do município em vigor, de maneira que elas sejam organizadas por temas e assuntos específicos. 
 
“A ideia é facilitar a pesquisa e divulgar o conjunto de leis criadas na cidade. A medida beneficiará tanto os legisladores quanto a população, que passará a ter acesso aos seus direitos”, explicou Igor.
 
O vereador Marcel Silvano (PT) lembrou a necessidade de atualizar essas leis, já que várias delas foram modificadas e nem sempre os cidadãos têm acesso a essas alterações. “O próprio site da Prefeitura de Macaé divulga algumas legislações que estão defasadas. Acredito que divulgar as informações atualizadas é a melhor maneira das pessoas conhecerem e fazerem valer os seus direitos.”
 
Para Maxwell Vaz (SD), o Código de Urbanismo ilustra bem a necessidade de atualizar a legislação e garantir o seu acesso ao público. “Muitos empresários, arquitetos, construtores e cidadãos estão se pautando por informações desatualizadas, uma vez que a Prefeitura de Macaé não cumpre a sua função de tornar as alterações no Código de Urbanismo públicas.” Na opinião do parlamentar, os prejuízos decorrentes da falta de informação sobre as exigências da legislação, podem e devem ser evitados.
 
De acordo com Igor, o atendimento dos requerimentos pela Mesa Diretora possibilitará aos parlamentares verificarem o cumprimento dessas leis, exercendo melhor o seu papel de vereador e fiscal do Poder Executivo. “Não há como fiscalizar algo que desconhecemos, por isso é tão importante facilitar o acesso à essa legislação para todos”, defendeu.
 
Jornalista: Adriana Corrêa

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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