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Vereadores apontam pontos fracos do novo Código de Posturas

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">&nbsp;As considerações foram feitas por cinco vereadores que participaram da&nbsp;</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">audiência pública na última segunda-feira (8).</span>

Pontos fracos e dúvidas sobre o novo Código de Atividades Econômicas e de Posturas – Projeto de Lei Complementar 002/2014 –, proposto pela Prefeitura, foram apontados na audiência pública desta segunda-feira (8). As considerações foram feitas pelos vereadores Maxwell Vaz (SD), Amaro Luiz (PSB), Manoel Francisco (PR), o Manoelzinho das Malvinas, Welberth Resende (PPS) e Júlio César de Barros, o Julinho do Aeroporto, que solicitou e presidiu a audiência.
 

Júlio César de Barros afirmou que está prevista em lei a realização de debates públicos sobre alterações no Código de Posturas. Segundo Marcos Vinícius Schuller, chefe da Divisão de Consulta Prévia da Secretaria de Fazenda, a versão atual do Código é de 2007. Valciléia Sanches, coordenadora da Casa do Empreendedor, órgão da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, disse que o grupo que elaborou o Projeto está otimista com as possibilidades que o Código oferece para que empresas e pessoas possam exercer, regularmente e sem burocracia, suas atividades econômicas.
 

Amaro Luiz e Manoel Francisco manifestaram preocupação quanto à previsão do Alvará Especial, abordado em artigos como o 43, 44 e 45, em geral, concedido a atividades de pessoas de baixa renda em áreas irregulares. O Código prevê que em determinadas condições o alvará pode ser cassado. “Então, a pessoa tem, mas não tem. Como é que alguém vai se sentir seguro, trabalhando naquele lugar?”, perguntou Amaro. Valciléia explicou que essa é a condição encontrada na lei para possibilitar uma atividade que, a princípio, não poderia ser permitida.
 

“Fazer avançar a sociedade”
 

Maxwell Vaz elencou cerca de 15 observações e críticas ao Código, entre as quais a falta de fiscalização para atividades na praia, como o frescobol, que pode ferir pessoas. Leonardo Cunha Medeiros, coordenador de licenciamento da Secretaria da Fazenda, respondeu pontualmente às questões. “Não temos como fiscalizar uma pessoa na praia. Como vamos pedir o CPF dela para autuá-la?”, disse. “E como então é costume apreender um isopor de picolé por irregularidades?”, questionou o vereador, mencionando a suposta diferença social entre um vendedor e um jogador de frescobol. “Mas nós estamos trabalhando para fazer avançar a sociedade e vamos superar situações assim”, concluiu.
 

Ailton da Conceição, morador do Parque do Aeroporto, levou à audiência a reclamação sobre uma atividade com mesas, cadeiras e som alto à noite na Rua 3. “Gostaria de saber como pode ser preservado o silêncio nessa cidade?”, protestou. Julinho do Aeroporto apoiou: “Colocam mesas, cadeiras, um grupo de pagode e vão até de manhã. Isso não pode ser permitido”. Leonardo explicou que está prevista a abordagem de situações assim, mediante notificação e interdição, mas somente quando a atividade não dispõe de alvará.
 

Jornalista: Marcello Riella Benites

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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