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Vereadores aprovam LDO para 2017

Lei estabelece diretrizes para o orçamento anual

O projeto de lei 09/2016 foi aprovado com 16 votos favoráveis, na sessão desta terça-feira (18), na Câmara Municipal de Macaé. A proposta do Executivo, que define as diretrizes orçamentárias da administração municipal para 2017, recebeu 104 emendas parlamentares. Dentre essas emendas, 17 alteram o texto original da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), incluindo, sobretudo, investimentos em serviços para a população.   

 

Igor Sardinha (PRB) foi o vereador que mais apresentou emendas à LDO. Foram 74 no total. Entre elas, a criação de um conselho tutelar 4, no Lagomar, e a implantação de uma usina de asfalto. “A ideia é fazer mais por menos, muito menos, oferecendo mais serviços de qualidade à população com os recursos disponíveis.” Outra proposta dele que virou emenda é o ECO IPTU, que garante desconto ao cidadão que faz uso sustentável dos recursos naturais em sua residência – por exemplo, com a implantação de um sistema de reuso da água de chuva e/ou aproveitamento da energia solar.

 

Já o vereador Chico Machado (PDT) teve 12 emendas aprovadas – o segundo maior número. Dentre elas, está a implantação de uma escola municipal bilíngue, além de um canil, um gatil e um curral municipal. É dele também a proposta de criação de um programa para a doação de medicamentos, de forma que um farmacêutico ateste a qualidade do produto e os medicamentos possam ser repassados a quem precisa. Por fim, o parlamentar ainda fez emenda para o tratamento da obesidade e a implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).

 

O presidente Eduardo Cardoso (PPS) e o vereador Guto Garcia (PMDB) tranquilizaram os servidores municipais que acompanhavam a votação, informando que não há qualquer retirada de direitos da categoria no texto da LDO. “Também não existe qualquer proposta para a demissão de funcionários públicos”, garantiu o chefe do Legislativo.

 

Contudo, Eduardo alertou para a realidade de uma folha de pagamento que já atingiu o seu limite de gastos. “Algo tem que ser feito em relação a isso. Não é uma situação fácil de resolver. São tempos difíceis e o servidor precisa ter maturidade para enfrentar o que vem pela frente.”

 

Valorização de instituições centenárias e transparência em ações do governo

Foram também de Chico Machado emendas que beneficiam a população idosa, além da inclusão de programas de incentivo à Lyra dos Conspiradores e à Sociedade Musical Nova Aurora, instituições centenárias da cidade, além de propostas para o Museu do Legislativo.

 

Maxwell Vaz (SD) apresentou três emendas modificativas. As duas primeiras, de acordo com o parlamentar, buscam adequar a LDO à Lei de Responsabilidade Fiscal, suprimindo a dispensa de relatório de impacto financeiro nos artigos 52 e 53. A terceira prevê a obrigatoriedade de que todos os convênios firmados pelo Executivo sejam submetidos à aprovação da Câmara, conforme prevê a Lei Orgânica.

 

Igor ainda propôs uma alteração relativa ao Quadro de Detalhamento de Despesas do Orçamento e outra garantindo a demissão de servidores efetivos como última medida a ser tomada em caso de extrema dificuldade econômica na administração.

 

 

 

Jornalistas: Adriana Corrêa e Marcello Riella Benites

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.