Aprovado o Projeto de Resolução 09/2014, que estabelece normas para os frequentadores da Câmara Municipal de Macaé.
Visando ordenar a utilização do espaço público e receber melhor a população macaense, foi aprovado, nesta terça-feira (4), o Projeto de Resolução 09/2014, proposto pela Mesa Diretora, que estabelece normas para os frequentadores da Câmara Municipal de Macaé.
As novas regras devem ser respeitadas não apenas pelos cidadãos e visitantes, mas também pelos servidores, assessores e parlamentares. A partir das alterações incluídas no Regimento Interno da Casa, os frequentadores deverão:
- ■ Apresentar-se convenientemente trajados, sendo vedado o uso de bermuda e chinelo;
- ■ Conservar-se em silêncio, não manifestando apoio ou desaprovação de forma desrespeitosa, desordeira ou barulhenta ao que se passa em plenário. Contudo, é assegurado o direito à manifestação silenciosa, coletiva ou individual;
- ■ Não portar armas, salvo os policiais civis, militares e federais em serviço relacionado à determinada atividade da Câmara Municipal de Macaé;
- ■ Não utilizar máscara, boné, chapéu, capacete, gorro ou qualquer outro objeto que atrapalhe a identificação;
- ■ Não falar ao telefone celular dentro do plenário durante a realização das sessões legislativas, audiências públicas ou qualquer outro evento;
- ■ Não afixar faixas ou propagandas de caráter político-partidário, ideológico ou religioso, bem como de cunho promocional de pessoas ou entidades de qualquer natureza, salvo mediante autorização prévia da Presidência;
- ■ Não fumar;
- ■ Não portar copos, garrafas e objetos cortantes dentro do plenário;
- ■ Não sentar no corredor ou obstruir as saídas;
- ■ Não comer ou beber no plenário;
- ■ Não distribuir panfletos ou propagandas;
- ■ Não ingressar com animais, exceto cães-guia acompanhantes de indivíduos com deficiência visual;
Aqueles que se comportarem de forma inconveniente ou perturbar a ordem serão compelidos a sair. Objetos colocados, deixados ou furtados nas dependências da instituição, não são de responsabilidade da Câmara. Os casos omissos e excepcionais serão decididos pela Presidência do Legislativo.
Jornalista: Adriana Corrêa