Vereadores aprovam normas de conduta nas dependências da Câmara

Aprovado o Projeto de Resolução 09/2014, que estabelece normas para os frequentadores da Câmara Municipal de Macaé.

Visando ordenar a utilização do espaço público e receber melhor a população macaense, foi aprovado, nesta terça-feira (4), o Projeto de Resolução 09/2014, proposto pela Mesa Diretora, que estabelece normas para os frequentadores da Câmara Municipal de Macaé.

As novas regras devem ser respeitadas não apenas pelos cidadãos e visitantes, mas também pelos servidores, assessores e parlamentares. A partir das alterações incluídas no Regimento Interno da Casa, os frequentadores deverão:
 

  • ■ Apresentar-se convenientemente trajados, sendo vedado o uso de bermuda e chinelo;
  • ■ Conservar-se em silêncio, não manifestando apoio ou desaprovação de forma desrespeitosa, desordeira ou barulhenta ao que se passa em plenário. Contudo, é assegurado o direito à manifestação silenciosa, coletiva ou individual;
  • ■ Não portar armas, salvo os policiais civis, militares e federais em serviço relacionado à determinada atividade da Câmara Municipal de Macaé;
  • ■ Não utilizar máscara, boné, chapéu, capacete, gorro ou qualquer outro objeto que atrapalhe a identificação;
  • ■ Não falar ao telefone celular dentro do plenário durante a realização das sessões legislativas, audiências públicas ou qualquer outro evento;
  • ■ Não afixar faixas ou propagandas de caráter político-partidário, ideológico ou religioso, bem como de cunho promocional de pessoas ou entidades de qualquer natureza, salvo mediante autorização prévia da Presidência;
  • ■ Não fumar;
  • ■ Não portar copos, garrafas e objetos cortantes dentro do plenário;
  • ■ Não sentar no corredor ou obstruir as saídas;
  • ■ Não comer ou beber no plenário;
  • ■ Não distribuir panfletos ou propagandas;
  • ■ Não ingressar com animais, exceto cães-guia acompanhantes de indivíduos com deficiência visual;
     

Aqueles que se comportarem de forma inconveniente ou perturbar a ordem serão compelidos a sair. Objetos colocados, deixados ou furtados nas dependências da instituição, não são de responsabilidade da Câmara. Os casos omissos e excepcionais serão decididos pela Presidência do Legislativo.

Jornalista: Adriana Corrêa

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A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

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Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.