Vereadores aprovam o PL “Adote um bem público”

Foi aprovado na Câmara Municipal de Macaé, nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei (PL) 050/2017, intitulado “Adote um bem público”. Segundo o autor,  Márcio Bittencourt (PMDB), o PL tem o objetivo de incentivar empresas privadas a atuarem na “urbanização, manutenção e conservação total ou parcial” de praças, parques e outros locais, com a contrapartida de veicularem propaganda nesses espaços.
“É um projeto importante para revitalizar lugares como o Parque da Cidade, mas faz um diagnóstico do que o governo não tem condições de realizar. Se a prefeitura não faz, alguém tem que fazer”, disse Marcel Silvano (PT). Discursaram na mesma linha Luiz Fernando Pessanha (PTdoB), Maxwell Vaz (SD) e Valdemir da Silva Souza (PHS), o Val Barbeiro, que mencionaram locais públicos em mau estado na cidade.
“Este PL tem o mesmo princípio das Parcerias Público-Privadas. Não prevê uma omissão do governo, mas agiliza determinados projetos e beneficia a população”, defendeu Márcio. Já José Queiroz dos Santos Neto (PTC), o Neto Macaé, lembrou que a legislação já está em vigor em cidades como São Paulo e Niterói. “As dificuldades dos governos municipais ocorrem em todo o país, não apenas em Macaé”, afirmou.
“O que eu não sei é se a iniciativa privada vai ter condições de contribuir pois ela está sufocada com impostos, muitas vezes, sem ver os resultados”, opinou o presidente da Casa, Eduardo Cardoso (PPS). Apesar dos questionamentos, o projeto foi aprovado pela unanimidade dos parlamentares presentes e entra em vigor após sanção do Executivo, podendo voltar à Câmara, caso seja vetado pelo prefeito Aluízio dos Santos Júnior (PMDB).

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A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

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Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.