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Vereadores aprovam projeto de inclusão de atletas deficientes

A ideia é permitir que deficientes participem das corridas de rua e oferecer a eles desconto de 50% na inscrição
A Câmara de Macaé aprovou, na sessão desta quarta-feira (14), o Projeto de Lei (PL) 41/2018, que inclui a categoria atletas com deficiência nas corridas de rua realizadas na cidade. A proposta é do vereador Marvel Maillet (Rede) e também institui o desconto de 50% no pagamento da taxa de inscrição para esses participantes. O PL foi aprovado com 10 votos favoráveis e nenhum contrário.
O texto prevê sete tipos de deficiência entre os competidores de corrida: intelectual, auditiva, visual, amputado membros inferiores, amputado membros superiores, cadeirante e deficiente andante (locomoção com apoio).
Contudo, para Marvel, eles deveriam ser incluídos em todas as competições realizadas em espaços públicos no município. “Precisamos incentivar as modalidades paraolímpicas, de modo a incluir os atletas independente da sua deficiência”.
Robson Oliveira (PSDB) classificou a iniciativa como “brilhante” e reforçou a necessidade de ampliar os espaços para os deficientes não apenas no esporte. Cristiano Gelinho (PTC) também discursou em apoio a Marvel e disse não haver possibilidade de o prefeito vetar a proposta.
Quem também se posicionou favorável foi Maxwell Vaz (SD), que reforçou a necessidade de criar políticas públicas de inclusão dos deficientes em Macaé. “Isso é papel do poder público e a prefeitura não apoia ações nesse sentido, tampouco eventos esportivos”.
O líder da oposição também destacou a falta de suporte da Secretaria de Esportes às pessoas que realizam esse tipo de trabalho na cidade. “Mesmo assim, espero que o governo tenha um pouco de sensibilidade e sancione o projeto”. 

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A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.