Vereadores cobram da Cedae fluoretação da água

Para parlamentares, lei federal não é cumprida

A Câmara Municipal de Macaé aprovou por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (29), o Requerimento 415/2017, que solicita à Cedae informações sobre o cumprimento da lei que exige a fluoretação da água. A tecnologia representa uma das principais medidas de saúde pública para o controle de cárie dentária. Márcio Bittencourt (PMDB) é o vereador autor da proposição.

 

“Trata-se da lei federal 6.050/1974, que não é cumprida no município. A fluoretação diminui em 60% a incidência de cáries nas crianças”, disse o autor. “Muito válido o requerimento, pois tenho certeza de que a Cedae mostrará que cumpre a legislação”, defendeu Luciano Diniz (PMDB). Márcio, porém, reafirmou que a fluoretação não é feita.

 

Maxwell Vaz (SDD) também citou problemas com o abastecimento da Região Serrana, de responsabilidade da prefeitura. “A falta de qualidade da água não envolve só a Cedae. Tenho informações de que mananciais da Serra servem de bebedouro para bovinos, estando contaminados por fezes e urina”, disse.

 

O Plenário ainda aprovou o Requerimento 416/2017, também de Márcio, que solicita um agendamento junto à Secretaria Municipal de Saneamento. O objetivo é promover visitas técnicas às unidades de saneamento básico da Parceria Público-Privada (PPP), administradas pela Odebrecht Ambiental. O vereador foi nomeado, recentemente, representante da Câmara na Comissão de Fiscalização do Fundo Garantidor da PPP.

 

“Eu não sabia que o Fundo Garantidor havia sido efetivado, apesar de ter sido criado por lei. E também que já havia essa comissão, apesar de há cinco anos eu incentivar o governo a criá-la”, disse Maxwell. “O que eu sei é que não existe esse fundo garantidor”, sustentou Nilton César Pereira, o Cesinha (PROS). A proposição foi aprovada por unanimidade.

 

 

Jornalista: Marcello Riella Benites

 

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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