Vereadores de Macaé aprovam novo Código de Posturas

 <span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">Projeto do Executivo foi aprovado com 28 emendas dos vereadores</span></span>

 <span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">O Projeto de Lei Complementar (PLC) 09/2014, que regulamenta o novo Código de Atividades Econômicas e de Posturas de Macaé, foi aprovado nesta terça-feira (1º), na Câmara Municipal de Macaé. A revisão do Código Municipal de Posturas foi proposta pelo Executivo e levou um ano para ser estudada, discutida e votada pelos parlamentares. Ao todo, eles apresentaram 28 emendas ao projeto original - todas aprovadas em plenário.</span></span>

 
Segundo o presidente do Legislativo, Eduardo Cardoso (PPS), o conteúdo do PLC gerou muitos debates e polêmicas entre os vereadores. “Por isso, ele levou tanto tempo para ser aprovado. Queríamos dar a oportunidade a todos de entender e propor melhorias sobre cada assunto, de modo a adaptar a legislação às necessidades da população”, esclareceu.

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Das 28 emendas, 12 foram apresentadas pelo vereador Welberth Rezende (PPS), que propôs melhorias ao texto do projeto de forma a torná-lo mais claro e preciso, além de corrigir alguns detalhes que não foram notados pelo Executivo. Contudo, nenhuma das propostas de alteração foram estruturais. “São todas emendas reparadoras do texto”, explicou Welberth.

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Outras oito emendas foram propostas por Chico Machado. Uma delas autoriza a substituição do comerciante informal licenciado pela prefeitura por um familiar, em caso de doença, de maneira a garantir a renda da família. “Hoje, se o ambulante adoece, ele não pode colocar o filho ou a esposa para trabalhar em seu lugar, pois a licença concedida pela prefeitura é intransferível – mesmo com a comprovação da doença.” Para o parlamentar, isso coloca o trabalhador em dificuldades no momento em que ele mais precisa.
 
Ainda foi proposta por Chico, a inclusão de egressos de penitenciárias e instituições socioeducativas dentre os cidadãos com prioridade para receber licença para trabalhar no comércio informal, tendo em vista a dificuldade que essas pessoas encontram de conseguirem um emprego formal. “Acho louvável a iniciativa, pois precisamos fazer algo por esses cidadãos, geralmente excluídos da sociedade, para que possam obter o seu sustento e o da sua família de forma honesta”, parabenizou Marcel.

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O vereador Júlio César de Barros, o Julinho do Aeroporto (PPL), também propôs seis emendas relacionadas ao ordenamento e uso do espaço público. Ele prevê e fixa a aplicação de multa para comerciantes e cidadãos que mantenham som em volume alto em áreas residenciais e de lazer, tais como praias, cachoeiras e vias públicas. “Em tempos de crise, é importante que a prefeitura aumente a arrecadação e, ao mesmo tempo, garanta o cumprimento da lei. É também uma questão de respeito ao próximo, que não é obrigado a tolerar o excesso de barulho”, defendeu.
 
Outras duas emendas foram assinadas por Maxwell Vaz (SD). A principal delas visa a coibir propagandas nas rotatórias dispostas pela cidade. “Essas placas podem impedir a visão ou desviar a atenção do motorista. O código de trânsito já prevê essa proibição, mas é importante incluir em nosso Código de Postura.”

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Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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