Vereadores defendem ampliação da política de restaurantes populares

Paulo Antunes também pede a reativação da unidade que funcionava ao lado do Mercado do Peixe.

Caso sejam atendidas as proposições apresentadas por Paulo Antunes (PMDB) e aprovadas pelo Legislativo nesta terça-feira (10), Macaé passará a ter quatro restaurantes populares. Atualmente, a cidade dispõe de um, na Aroeira, oferecendo refeições a R$ 1. Os requerimentos pedem ao Executivo a reimplantação de um e a criação de dois novos estabelecimentos com esse fim.
Antunes comentou a iniciativa. “Foi uma das medidas mais importantes criadas por Mário Covas, que começou em São Paulo, seguido pelo Rio de Janeiro e depois adotada em nosso município”. Um dos requerimentos solicita estudos para a instalação de uma unidade no Lagomar. Outro faz o mesmo para a implantação de uma que atenda ao Miramar e Visconde.
Uma terceira proposição requer a reativação do restaurante que funcionava próximo ao Mercado de Peixes. “Sugiro que o prefeito busque o apoio da Maçonaria”, propôs Antunes, referindo-se à instituição que, segundo ele, já colabora com essa ação social. Marcel Silvano (PT) apoiou. “É uma política que socorre as pessoas num momento tão dolorido quanto o atual”.
Marcel lembrou que a cidade perdeu 35 mil postos de trabalho. “É o equivalente a 15% da população”. Ele lamentou que ações semelhantes estejam sendo desativadas em todo o país, dando o exemplo do restaurante popular e do transporte a baixo custo em Campos dos Goytacazes. Valdemir da Silva Souza (PHS), o Val Barbeiro, e Maxwell Vaz (SD) também discursaram favoravelmente e as matérias foram aprovadas por unanimidade.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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