Vereadores derrubam requerimento que poderia travar pautas do Executivo

Decisão anula proposição do líder da oposição

Por meio de requerimento da Mesa Diretora, a maioria dos vereadores da Câmara Municipal de Macaé derrubou, na sessão desta terça-feira (31), um requerimento de Igor Sardinha (PRB), que defendia o trancamento de todas matérias do Executivo até que fosse enviado projeto de reajuste anual dos servidores públicos.

 

– A prefeitura está em débito com o servidor. Maio é o mês do dissídio anual e não houve qualquer proposta ou debate encaminhado a esta Casa. Fora isso, ainda há a pendência do reajuste do ano passado, pois faltam os pagamentos retroativos dos meses de maio e junho. Por estes motivos, defendo que só haja votação de matérias do prefeito depois que ele se manifeste a respeito, disse Igor.

 

A fala do líder da oposição também foi reforçada por Maxwell Vaz (SD). ” O prefeito precisa definir a questão logo”. Amaro Luiz (PSB) lembrou que empresas privadas costumam definir o dissídio, juntamente com sindicatos, com antecedência. “A iniciativa de Igor foi aprovada por unanimidade há algumas sessões e os servidores estão cobrando. O assunto precisa ser prioridade e, por isso, mantenho o meu posicionamento”, acrescentou Marcel Silvano (PT).

 

Chico Machado (PDT) também declarou voto contra o requerimento. “Existem regras trabalhistas que precisam ser cumpridas”. De acordo com Júlio César de Barros (PMDB), o Julinho do Aeroporto, a prefeitura deverá se reunir, nos próximos dias, com os representantes do  Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Macaé (Sindiservi).

 

– Gostaria de lembrar que os requerimentos podem ser deferidos ou indeferidos. Sete vereadores assinaram esta matéria para que fosse possível entrar em pauta. Por isso, seguiremos com o entendimento da maioria, declarou o presidente Eduardo Cardoso (PPS).

 

Projeto de Lei Complementar também é rejeitado

 

Após a votação do requerimento, entrou em pauta o Projeto de Lei Complementar 040/2016, assinado pelo prefeito, e que versava sobre atribuições e reordenamento de cargos comissionados e funções com gratificação do Executivo. Oito vereadores votaram a favor da proposta e cinco foram contrários.

 

De acordo com a Lei Orgânica, projetos de lei complementares necessitam de maioria absoluta para serem aprovadas. Por ter uma bancada composta de 17 vereadores, seria preciso, pelo menos, nove votos. Assim, a matéria foi rejeitada.

 

 

 

Jornalista: Júnior Barbosa

 

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.