Vereadores divergem sobre pedido de urgência na tramitação de matérias do Executivo

 <span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">Projetos do Executivo, que tramintam em regime de urgência, serão votados na próxima semana.</span></span>

A sessão da Câmara Municipal de Macaé desta quarta-feira (14) foi marcada pela discussão sobre o pedido de tramitação, em regime de urgência, de duas matérias de iniciativa do Executivo. A solicitação do prefeito Aluízio Santos Jr. (PMDB) foi aprovada por nove votos favoráveis e cinco contrários. Os vereadores Chico Machado, Igor Sardinha (PRB), Maxwell Vaz (SD), Marcel Silvano (PT) e Amaro Luiz (PRB) argumentaram que o regime de urgência atrapalharia a realização de um amplo debate com a sociedade.
 

A aprovação da proposta do Executivo implica votação pelo Legislativo, em até dez dias, a contar do dia da votação (14/10), do projeto que vincula o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Macaé (MacaePrev) à Secretaria Municipal de Gestão Pública, além da criação de um novo comitê de investimentos e desinvestimentos na previdência do município. Tais mudanças retiram do Legislativo, da MacaePrev e dos servidores municipais a possibilidade de participarem das decisões sobre a gestão dos recursos previdenciários.
 

A alteração do art. 2º do PL 204/2012, apresentada pelo prefeito, propõe a ampliação do número de integrantes do comitê, que participa das decisões sobre a previdência dos servidores efetivos municipais, e torna a indicação dos seus membros privativa do Executivo.
 

Atualmente, o comitê possui três integrantes, indicados pelo Executivo, Legislativo e MacaePrev – um representante de cada. De acordo com o PL 11/2015, o número de membros passaria para seis, mas todos eles seriam indicados exclusivamente pelo prefeito.
 

O relator da Comissão Parlamentar de Constituição, Justiça, Redação e Garantias Fundamentais (CCJ), Maxwell Vaz (SD), informou, em plenário, que já aconteceram duas reuniões com os representantes da MacaePrev e Sindicato dos Servidores Públicos de Macaé (Sindiserv). Na última reunião, a CCJ anunciou que vai apresentar um substitutivo ao PL 11/2015, com as alterações necessárias para atender ao sistema previdenciário nacional. 
 

Para Maxwell, o PL 011/2015 é abusivo, pois não respeita o princípio da paridade, que é norma previdenciária nacional, retirando a representação de todos os demais envolvidos. “O projeto dá plenos poderes ao Executivo para gerir o fundo previdenciário como bem quiser, sem que qualquer um dos envolvidos seja ouvido ou possa interferir nas suas decisões”, explicou.
 

Jornalista: Adriana Corrêa

 

Leia também: Presidente da MacaePrev é convocado para dar esclarecimentos na próxima terça (20)

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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