Vereadores lamentam emendas impositivas não executadas

Cada vereador pode propor emendas impositivas no valor de até R$ 1,5 milhão. No entanto, elas não vêm sendo executadas.

Ao apresentar um requerimento questionando a Secretaria de Obras e a Procuradoria Geral Adjunta de Licitações sobre a não realização de uma emenda impositiva de sua autoria, Nilton César (PROS), o Cesinha, abriu um novo debate ao plenário. A proposição refere-se à construção de uma praça no Village Park. Segundo o vereador, a própria secretaria informa que o projeto está pronto e o custo da obra se adéqua ao valor da emenda.
 

Cada vereador pode propor emendas impositivas no valor de até R$ 1,5 milhão. Maxwell Vaz (SD) lembra que a emenda impositiva está prevista na Lei Orgânica. “O que é ocorre é elas não são executadas por que o recurso é remanejado para outras áreas, o que caracteriza improbidade administrativa, passível de ação no Ministério Público”, afirmou. “Estamos aqui reclamando do mesmo problema, vereador”, disse Amaro Luiz (PR) a Cesinha.
 

Amaro lembrou ainda que, na ocasião em que foi fixado o valor das emendas a que cada vereador tem direito, houve questionamentos de que seria baixo. “No entanto, a argumentação foi de que seria melhor propor um valor baixo, mas que fosse atendido, do que um montante maior que não seria viável. E agora, não ocorre nem uma coisa nem outra”. Ele informou que 80% de suas emendas são relativas a reformas de colégio e nenhuma foi realizada.
 

Alternativas aos gastos estabelecidos pelo Executivo
 

Já o vereador Jocimar Gomes de Oliveira (PMDB), o Boca, relatou que todas as suas emendas foram para obras a serem executadas pela Secretaria de Agroeconomia e que 50% foram atendidas. Manoel Francisco (PR), o Manoel das Malvinas, disse que quando foram solicitadas as emendas, os parlamentares não tiveram uma orientação. “Pedi uma de R$ 800 mil para o calçamento de uma rua nas Malvinas, mas só depois de aprovada soube que o valor não era suficiente”. Ele destacou ainda o caso de emendas solicitadas que já tinham previsão no orçamento da prefeitura. O resultado é que quando a obra é realizada, o vereador fica impedido de solicitar outra emenda.
 

Igor Sardinha (PR) também lamentou: “Fica parecendo que o vereador está pedindo um favor. E trata-se de algo previsto em lei”. Ele  lembrou de consequências trágicas dessa situação, no caso dos atropelamentos ocorridos na comunidade de Piracema, para a qual foi aprovada uma emenda impositiva para a construção de passarela. Marcel Silvano (PT) esclareceu que uma emenda sua para melhorias no Colégio Polivalente está sendo bem encaminhada junto ao secretário da Educação, Guto Garcia. Ele acredita, porém, que a ocasião é válida para debater o tema das emendas impositivas, bem como o do orçamento participativo como alternativas aos gastos estabelecidos pelo Executivo.
 

Jornalista: Marcello Riella Benites

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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