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Vereadores lutam pela não limitação da passagem a R$ 1

Proposição sugere que a passagem não seja para só quatro viagens diárias.

Conforme prometido em discussões anteriores, o presidente, Eduardo Cardoso (PPS), e o vereador Marcel Silvano (PT) apresentaram na sessão desta quarta-feira (27) um requerimento para o Executivo não limitar o subsídio da passagem a R$ 1. De acordo com o PL 02/2018, cada usuário só poderá utilizar o cartão do Programa Macaé Cidadão até quatro vezes ao dia.
“Meu pedido é para reparar uma injustiça e contemplar, sobretudo, os desempregados que passam o dia em busca de uma colocação no mercado”, esclareceu Eduardo. Ele também defendeu a adoção de algum tipo de critério para subsidiar a passagem, já que esse recurso vem dos impostos pagos pelos cidadãos. “O prefeito poderia ter escolhido um critério social, como a baixa renda, mas optou por oferecer o benefício para todos os macaenses.”
Entretanto, os vereadores de oposição discordam. Para eles, a passagem a R$ 1 deveria ser mantida de forma universal para todos – tal como acontece hoje. “Em algumas áreas de Macaé, os moradores não conseguem comprovar residência. Geralmente, são áreas pobres, não alcançadas pelos serviços públicos. E serão justamente esses cidadãos, que mais precisam, os mais prejudicados”, argumentou Marvel Maillet (Rede).
Marcel lamentou que o PL 02/2018 tenha sido aprovado, mas, diante de tal fato, julga o requerimento importante para diminuir as injustiças que a lei causará. “Se o prefeito insistir em limitar a passagem, o estudante não poderá pegar novamente o ônibus a R$ 1 para fazer um trabalho escolar à noite. O trabalhador também não poderá levar o seu filho ao hospital no fim do dia, tampouco poderá jogar bola, ir ao teatro ou correr na praia, após um dia inteiro  de trabalho.”
Para Maxwell Vaz (SD), se o prefeito quer economizar – como justificou na ocasião do envio do PL 02/2018 à Câmara – ele deveria controlar o número de passageiros que utilizam o Sistema Integrado de Transporte (SIT) e fiscalizar o serviço prestado pela concessionária do transporte coletivo urbano. “Ninguém sabe ao certo quantos usuários utilizam diariamente os ônibus em Macaé porque não há nenhum tipo de controle.”
De acordo com o parlamentar, a prefeitura faz o pagamento do subsídio baseado no quantitativo informado pela empresa concessionária por meio de uma carta da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), que, este ano, foi alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.