Vereadores cobram a recuperação dos espaços públicos degradados

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">Reforma da Praça do Mirante da Lagoa e da academia ao ar livre da Aroeira na pauta da sessão legislativa.</span>

Dois parlamentares tiveram solicitações de reforma de espaços públicos aprovadas na sessão legislativa desta terça-feira (21). Marcel Silvano (PT) propôs a reforma e a colocação de um alambrado na Praça do Mirante da Lagoa. Já Manoel Francisco Neto (PR) pediu a reforma da academia ao ar livre localizada no bairro Aroeira. Ambos os requerimentos foram aprovados por unanimidade entre os vereadores presentes.
 

Para Marcel, é importante cuidar dos espaços públicos para que a falta de condições de uso – ou seja, iluminação precária, equipamentos quebrados, excesso de lixo e mato, entre outros fatores –  não leve a população a abandonar esses locais. “A consequência é a transformação dessas áreas em redutos da criminalidade e da violência. Não podemos permitir que isso aconteça”, advertiu.
 

O vereador Jocimar Gomes (PMDB) ainda teve aprovada uma indicação para a construção de uma passarela de pedestres sobre a Avenida Amaral Peixoto, na região de Cabiúnas, próximo ao Assentamento Celso Daniel. E o parlamentar Nilton César Pereira Moreira (PROS) sugeriu a colocação de pontos de ônibus com cobertura em diversas ruas do bairro Lagomar.

Jornalista: Adriana Corrêa

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I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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