Câmara aprova proposta de gestão democrática na educação municipal

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">O Projeto de Lei &nbsp;do Executivo&nbsp;</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">06/2014</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">&nbsp;foi aprovado junto da emenda modificativa, do vereador Guto Garcia, nesta quarta-feira (22).</span>

O Projeto de Lei 06/2014, proposto pelo Executivo, foi aprovado junto da emenda modificativa, de autoria do vereador Guto Garcia (PT), na sessão ordinária desta quarta-feira (22), na Câmara Municipal de Macaé. A proposta altera a pontuação das escolas, que é usada para calcular o valor da gratificação dos diretores. O projeto teve a adesão de todos os parlamentares presentes, no entanto a emenda recebeu dois votos contrários: do vereador Marcel Silvano (PT) e do presidente da Casa, Eduardo Cardoso (PPS).
 

Para o autor da emenda, a Lei é boa porque é mais justa, uma vez que aumenta a gratificação dos diretores conforme o número de alunos matriculados e de modalidades de ensino oferecidas. “O problema é que os diretores das escolas menores (até 400 alunos) teriam os seus vencimentos reduzidos, segundo a nova legislação. Por esse motivo, propus a emenda, a fim de manter o valor das gratificações nestes casos”, explicou Guto.
 

Contudo, o presidente Eduardo Cardoso se posicionou contrário à emenda, justificando que não é prerrogativa da Câmara legislar sobre qualquer tipo de aumento de despesas com salários e gratificações no Executivo. Já Marcel Silvano alegou que um possível veto do prefeito Aluízio Santos Jr. (PV) atrasaria a sansão do Projeto de Lei e, neste caso, não haveria tempo hábil para a realização das eleições de diretores este ano.
 

“Não podemos retroceder no direito conquistado. A comunidade escolar está cobrando a realização das eleições e o prazo já foi ultrapassado. Além disso, a atual gestão se encerra em dezembro e precisamos de novos diretores a partir de janeiro para preparar a volta às aulas”, argumentou Marcel.
 

Porém, Guto Garcia acredita ser possível realizar as eleições ainda este ano, já que a emenda foi construída com o apoio do prefeito e, portanto, não deve ser vetada por ele. “Na pior das hipóteses, caso a emenda seja vetada, as eleições aconteceriam em fevereiro e os atuais diretores teriam seus mandatos prorrogados por mais dois meses. Mas, pelo menos, teríamos assegurado o valor integral dos vencimentos de todos os diretores de escolas.”
 

Por fim, o vereador Maxwell Vaz (SD) solicitou que o projeto emendado e aprovado pela Câmara seja enviado ao Executivo ainda hoje. Dessa forma, o prefeito poderá fazer as alterações necessárias (veto integral ou parcial) para que os parlamentares voltem a apreciá-lo na sequência.
 

Jornalista: Adriana Corrêa

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I – propor Projetos de Resolução que:

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
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