Vereadores pedem revisão da taxa de esgoto em Macaé

Márcio Bittencourt (MDB) defende que o governo solicite análise à BRK Ambiental.
 O requerimento, que pede a revisão do valor cobrado pelo tratamento de esgoto na cidade, fomentou um intenso debate na sessão desta terça-feira (21), na Câmara Municipal de Macaé. A iniciativa partiu do vereador Márcio Bittencourt (MDB) que questionou o atual critério de cobrança da tarifa.
Segundo Bittencourt, quem tem acesso ao esgoto tratado paga 100% do preço da água pelo serviço, isto é, receberia duas contas de igual valor. Já daqueles que não possuem o seu esgoto tratado seria cobrado o equivalente a 8% do preço pago pelo abastecimento de água.
“Minha proposta é que o Executivo peça uma revisão dessa taxa, que considero elevada, à empresa BRK, responsável pelo tratamento do esgoto na cidade”.
O parlamentar Márcio Barcelos (MDB) esclareceu que, com a encampação da água pelo município, o atual governo não irá mais cobrar pelo abastecimento, mas que o tratamento do esgoto deve continuar sendo taxado. A explicação, que foi reforçada por outros colegas, levantou ainda mais dúvidas:
“O governo precisa vir a público esclarecer isso, porque 100% de nada é zero. Então, a população não deveria receber cobrança alguma. Além disso, como a BRK pode cobrar 8% da conta da água por um serviço que ela não oferece?”, indagou Robson Oliveira.
Revisão para mais ou para menos?
Outra questão levantada durante o debate foi se a revisão não poderia acabar elevando ainda mais o valor da taxa de esgoto. Dessa vez, foi Marvel Maillet (Rede) quem expressou preocupação: “Meu medo é o Executivo e a BRK aumentarem esse encargo ou trocarem a taxa de água, que agora será de graça, pela cobrança do esgoto, o que acabaria por onerar o cidadão.”
Maxwell Vaz (SD) justificou a preocupação do colega, frisando que sempre que há uma revisão do IPTU o imposto aumenta. Paulo Antunes (MDB) concordou que essa possibilidade existe, já que “para tratar um litro de esgoto são necessários três de água”. No entanto, o mdbista reconheceu a boa intenção do autor da proposta.
Maillet ainda demonstrou apreensão de que a água tratada não seja de boa qualidade, tal como relatou acontecer na Região Serrana atualmente. 

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I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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