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Vicente da Fox

Nome Completo: Vicente Carneiro Cardoso

Partido: Solidariedade

Função: Vereador(a)

Idade: 46

Telefone: 22 2796-7800

Ramal: 268

Biografia do Vereador

Vicente é Técnico Industrial em Eletromecânica e Engenheiro de Produção-Modalidade: Mecânica e Metalurgia, Engenheiro Subsea (ModuSpec, Houston–USA), Engenheiro de Segurança do Trabalho, Pós-graduado em Engenharia Elétrica e Ambiental, Mestre e Doutor em Administração de Empresas (ITS, Orlando–USA).

Possui mais de 20 anos de experiência em torno da indústria e no segmento de Óleo & Gás, incluindo em Projetos Internacionais. Faz parte do Quadro Técnico de Engenheiros do CBMERJ para exercer atividades de Segurança Contra Incêndio e Pânico junto à Diretoria Geral de Serviços Técnicos. Diploma de Engenharia reconhecido pelo Termo de Reciprocidade na Ordem dos Engenheiros de Portugal, admitido como Membro Efetivo, com todas as atribuições profissionais concedidas pela Ordem dos Engenheiros de Portugal.

Membro titular do CFT-Conselho Federal dos Técnicos Industriais (Eleito pelo Estado do RJ), sendo posteriormente eleito pelo Plenário do CFT para o cargo de Membro e posteriormente de Coordenador da Comissão de Educação (2024-2025). Pelo CREA-RJ (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) foi nomeado para exercer o cargo de Coordenador Financeiro na Inspetoria de Macaé-RJ e indicado pelo Presidente do CREA ao Fórum de Ciência e Tecnologia da ALERJ.

 

*Informações da assessoria parlamentar

TV Câmara

Nossas sessões ao vivo são realizadas terças e quartas às 10:00h

Ouvidoria Legislativa

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.