CPI da BRK: investigações são prorrogadas por mais 90 dias

Amaro Luiz preside a comissão (Foto: Tiago Ferreira)

A Comissão Especial de Investigação (CEI) que apura irregularidades no contrato firmado entre a prefeitura e a BRK Ambiental, mais conhecida como CPI da BRK, foi prorrogada por mais 90 dias. O pedido foi feito pelo vereador Amaro Luiz (PRTB), presidente da CEI, na sessão desta quarta-feira (30), na Câmara Municipal de Macaé.

De acordo com Amaro, o objetivo da CEI é descobrir os motivos que levaram os dois prefeitos anteriores a assinar e/ou manter um contrato que lesa o município, enquanto eles poderiam tê-lo revogado ou refeito. “Acreditamos que vale a pena insistir um pouco mais para preencher algumas lacunas”.

O vereador Edson Chiquini (PSD), relator da CEI, concordou: “Queremos esgotar as possibilidades de esclarecimentos. Pedimos esse prazo extra para fazer novas tentativas de ouvir os que tiveram algum impedimento e não puderam estar presentes”. Iza Vicente (Rede), titular da CEI, completou: “Ainda há pontas soltas nas histórias relatadas e queremos fazer um relatório conclusivo para o envio aos órgãos competentes”.  

O presidente Cesinha (Pros) disse que aguarda ansiosamente pelo relatório da CEI. “A partir desse documento, a Justiça pode dar o direito ao atual prefeito de rever esse contrato. A comissão visa dar essa legitimidade para a administração municipal”, explicou.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.