Projeto gera debate sobre oportunidade para jovens macaenses

A proposta de Michel também contempla pessoas com deficiência (PcD) (Foto: Ivana Gravina)

O Professor Michel (Patriota) obteve nesta terça-feira (26), na Câmara de Macaé, a aprovação do Projeto de Lei (PL) 06/2022, que cria o Programa Primeira Chance. Por meio dele, o Executivo deve proporcionar “experiência prática na formação técnico-profissional metódica” aos jovens do município, com vistas ao primeiro emprego. Vários parlamentares debateram o PL.

“Queremos contemplar pessoas de 18 a 20 anos, ou mais, se portadores de necessidades especiais”, defendeu o autor. Luiz Matos (Republicanos) foi o primeiro a apoiar. “Temos visto a economia crescer e as empresas chegarem à cidade. Queremos inserir nossos jovens nesse processo, oferecendo a eles cursos que os capacitem”.

Amaro Luiz (PRTB) lembrou as oportunidades que surgirão com o novo porto. “Hoje, será concedida a licença ambiental para a construção. Haverá chances também com as termelétricas que receberemos”. Segundo ele, agora é preciso fazer diferente de quando a Petrobras se instalou e não empregou macaenses, pois a população não era qualificada para as vagas oferecidas.

Reginaldo do Hospital (Podemos) alertou para as consequências de não se aplicar políticas públicas para os jovens. “Quando não os abraçamos, o mal os abraça”, afirmou, referindo-se à criminalidade. Iza Vicente (Rede) continuou: “Muitas vezes, na primeira vez que procuram emprego, é exigida experiência. Mas como satisfazer esse requisito se eles nunca puderam ter prática?”.

A prioridade à mão-de-obra local foi mencionada por Edson Chiquini (PSD). “Vamos qualificar e dar chances às pessoas da cidade. As que vem de fora, se for possível, acolheremos, mas vamos pensar primeiramente nos macaenses”. Rafael Amorim (PDT) acrescentou que os municípios que investem na juventude têm maior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

Animais em eventos esportivos

Foi de Rafael o segundo projeto aprovado na sessão. O PL 018/2022 permite ingresso de animais domésticos e cães-guias em locais de eventos esportivos. “Estamos defendendo esse acesso, com regras, para animais limpos e vacinados. Queremos futuramente chegar ao comércio e serviços”. Segundo ele, é questão de saúde pública cuidar dos animais e permitir sua livre circulação. “Os animais são mais numerosos que crianças e adolescentes em Macaé. No Brasil, são um para cada quatro pessoas”.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.