Aprovado projeto para a prevenção da depressão infanto-juvenil

Reginaldo falou sobre a importância da iniciativa (Foto: Ivana Gravina)

Dentre as pautas discutidas na sessão desta terça-feira (4), na Câmara de Macaé, destaca-se o Projeto de Lei (PL) 73/2022, do vereador Reginaldo do Hospital (Podemos). Aprovado com 13 votos favoráveis, o PL visa instituir campanha de conscientização sobre a depressão na infância e adolescência em âmbito municipal. A proposta segue para a sanção do Executivo. Caso seja vetado, retorna ao Legislativo para nova apreciação.

Ao defender o projeto, Reginaldo informou que os casos de depressão entre jovens e crianças dobraram na última década. Ele destacou o prejuízo para o desenvolvimento escolar e a dificuldade de algumas famílias identificarem o problema. “Se é difícil para um adulto, imagina para uma criança que tem dificuldade de se expressar. A escola acaba tendo que assumir o papel de ajudar a identificar o problema”.

De acordo com Iza Vicente (Rede), essa demanda foi trazida pelos moradores da Região Serrana, em audiência pública realizada pela Câmara de Macaé. Contudo, a vereadora reconhece que o problema não se restringe à Serra. “Ainda há muito preconceito em torno do tema. A depressão ainda é vista como reclamação sem motivo, falta de Deus e outros. Enquanto deveria ser tratada como uma questão de saúde pública”.

Grande espera para atendimento no Capsi

“Segundo o promotor, são quase mil pessoas aguardando atendimento na cidade, que conta com R$ 800 milhões de orçamento para resolver o gargalo na saúde municipal”, disse Cesinha. Para ele, é preciso um esforço concreto da Secretaria de Saúde para diminuir a fila. “A população não aguenta mais! Estamos discutindo há tempos, mas a situação permanece igual”. Tico Jardim (Pros) enfatizou que a iniciativa pode salvar vidas.

Prioridade para pessoas com bebês em estacionamentos

Na mesma sessão, também foi aprovado o PL 87/2022, de George Jardim (PSDB). A ideia é garantir vaga de estacionamento exclusiva para gestantes e pessoas acompanhadas de bebês com menos de 2 anos de idade. A proposta foi aprovada com 13 votos favoráveis.    

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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