Legislativo ouve Macaeprev sobre investimentos em instituições privadas

Os diretores disseram que, apesar dos recursos de R$ 4,3 bi, o instituto não é superavitário (Foto: Tiago Ferreira)

A diretoria da Macaeprev ocupou o Grande Expediente da Câmara de Macaé nesta terça-feira (8) e apresentou o Projeto de Lei do Executivo (PL) 09/2023, que permite ao instituto investir em instituições privadas. O convite foi do líder do governo Luciano Diniz (Cidadania). “O prefeito Welberth Rezende (Cidadania) quer máxima publicidade a tudo que diz respeito à previdência dos servidores”.

O presidente Cesinha (Solidariedade) concordou: “Queremos divulgação ampla, inclusive com uma consulta popular”. Atualmente, as aplicações dos recursos são restritas ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, mesmo se os títulos privados são mais rentáveis.

O presidente da Macaeprev, Cláudio Duarte, apontou para o aumento do número de aposentados, que pode no futuro desequilibrar o fundo. “Considerando os primeiros semestres, de 2020 a 2023, tivemos um crescimento de 350%”. Segundo ele, o fundo cresceu 30% na atual administração e hoje chega a R$ 4,3 bilhões.

O diretor financeiro Eduardo Guinâncio acrescentou que trata-se do maior fundo municipal de previdência do país. “No atual modelo, temos conseguido manter o fundo equilibrado, mas não somos superavitários.” De acordo com os técnicos, isso dificilmente será possível, devido às restrições aos investimentos. “Se tivéssemos superávit, não seria preciso aumentar, por exemplo, a contribuição dos servidores de 11% para 14%”.

Questionamentos dos vereadores

Marlon Lima (PDT) perguntou quais os critérios para a escolha dos títulos. O gestor de investimentos Erenildo Motta citou o balanço financeiro, a documentação legal, o certificado de débito e os índices de liquidez dos papéis, entre outros. 

Iza Vicente (Rede) disse ter dúvidas sobre o PL 09/2023. “Trabalhando como advogada, vi casos em que os contribuintes foram prejudicados ao se aposentarem”, disse ela, mencionando os problemas com a Petrus, administradora dos fundos de pensão da Petrobras. “Não vejo porque mexer num modelo que está funcionando bem”.

Luciano Diniz perguntou se no passado a Macaeprev investiu em alguma instituição que veio a falir. Guinâncio respondeu que as restrições apenas a aplicações públicas começaram em 2013, e que o único caso já ocorrido foi antes, o de uma instituição privada, em 2012.

Os diretores informaram o site www.macae.rj.gov.br/macaeprev e o e-mail macaeprev@macae.rj.gov.br para quem desejar mais esclarecimentos. Confira aqui a íntegra da sessão.

Para acompanhar a tramitação do PL, acesse: https://sapl.macae.rj.leg.br/materia/20959

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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