Câmara aprova benefício para famílias pobres de Macaé

Projeto Moeda Social deve ser implementado ainda este ano (Foto: Tiago Ferreira).

Foi aprovado na manhã desta quarta-feira (27), na Câmara Municipal de Macaé, o Projeto de Lei (PL) da Moeda Social. De autoria do Executivo, o PL 41/2023 cria o Programa Municipal de Combate à Pobreza e às Desigualdades, que concederá auxílio financeiro para famílias em vulnerabilidade social. A proposta tramitou em regime de urgência e, em sua única discussão e votação, recebeu votação favorável unânime.

O PL prevê o pagamento de R$ 150 para cada adulto responsável pelo núcleo familiar (limitado a duas pessoas) e R$ 75 por cada menor de idade (limitado a até três filhos). Assim, o valor pode chegar até R$ 525 por família. É importante frisar que o benefício não exclui o recebimento de outros auxílios, podendo ser acumulado, por exemplo, junto do Bolsa Família e do Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência.

O presidente Cesinha (Solidariedade) destacou o alcance social do programa. “Estou muito feliz de poder contribuir para beneficiar cerca de 40 mil famílias macaenses”. Para Reginaldo do Hospital (Podemos) esta é também uma medida de fortalecimento da economia local. “Além de incentivar o comércio, vai ajudar a retirar as pessoas da pobreza”.


Parlamentares temem irregularidades

Os vereadores Edson Chiquini (PSD), José Prestes (PTB), Luiz Matos (Republicanos) e Paulo Paes (União Brasil) questionaram se a Moeda Social atingirá o público ao qual se destina. “O que me preocupa é usarem isso de forma errada, para fazer política, e acabar não chegando às mãos de quem mais precisa”, declarou Chiquini.

Paulo Paes pediu a criação de uma comissão parlamentar para acompanhar e fiscalizar o processo de seleção e pagamento aos contemplados. “Minha vontade é não votar a favor da matéria, mas meu compromisso com o governo se sobrepõe a isso. É uma votação complicada. Precisamos nos certificar de que não haverá indicação política para beneficiar alguns em detrimento de outros”.


Critérios claros

Diante dos questionamentos, o líder do governo Luciano Diniz (Cidadania) defendeu o programa. “As normas são rígidas. Os beneficiários devem constar no cadastro único (CadÚnico) dos programas sociais do governo federal. Além disso, assistentes sociais concursados vão atestar se a família se encontra em situação de pobreza”.

De acordo com Luciano, a prefeitura destinou R$ 75 milhões para esta finalidade e fará a concessão do auxílio com bastante critério. “É importante lembrar que esta é uma medida temporária para tirar as pessoas da miséria. No mais, os vereadores podem e devem fiscalizar todo o processo”.

Iza Vicente (Rede) evidenciou a contribuição de agentes políticos do campo democrático no combate à fome. “É uma grande política de transferência de renda, direcionada às pessoas em vulnerabilidade social. É preciso comprovação”.

A vereadora ainda fez um apelo aos críticos nas redes sociais, que busquem informações e observem a realidade, citando como exemplo as cidades de Maricá e Niterói, que também implementaram a moeda social. “Não podemos deixar uma política pública tão importante como esta suscetível às fake news e opiniões sem embasamento”.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.