Votação para municipalizar o depósito do Rodando Legal é adiada

Prevista para ocorrer na sessão desta quarta-feira (7), a votação do PL 008/2017, de autoria do Executivo, foi adiada para a próxima terça-feira (13), na Câmara Municipal de Macaé. A decisão foi tomada pelos vereadores presentes após a apresentação de uma emenda de Nilton César Moreira (Pros), o Cesinha, que pedia a criação de um fundo especial para gerir os recursos arrecadados com o aluguel dos veículos apreendidos.
Segundo Cesinha, a criação de um fundo próprio permitirá que o dinheiro arrecadado em Macaé seja aplicado, integralmente, no próprio município. Contudo, a emenda não especificava as atribuições desse fundo, tampouco quem seriam os responsáveis por sua gestão, conforme lembrou Eduardo Cardoso (PPS). “Precisamos definir esses detalhes para não abrir precedente para distorções do objetivo principal”, disse.
Outros parlamentares fizeram sugestões à proposta e o autor decidiu retirá-la para aperfeiçoá-la, mediante compromisso do plenário de votar a pauta na próxima semana – já que ela tramita em regime de urgência.
Paulo Antunes explicou que a diária do veículo apreendido custa R$ 22,50. “Desses, R$ 15 são destinados à Polícia Militar e R$ 7,50 para a Polícia Civil – que são administrados pelo Estado – e não fica nada na cidade”.
A ideia de Cesinha é que esse recurso seja administrado pelo município e aplicado na segurança pública local. “Se a PM precisa de pneus para as viaturas, o fundo poderá comprar. Caso contrário, esse dinheiro irá para o Estado e não retornará para atender às necessidades do batalhão (32º BPM) e da delegacia de Macaé (123ª DP)”, esclareceu Cesinha.
Welberth Rezende (PPS) ainda defendeu que parte dos recursos seja destinada para arcar com os custos da realização do serviço e do pátio, que possui câmeras de vigilância, seguro, carros de reboque, funcionários e outras despesas.
 
Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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