Parlamentar pede informações sobre contratos da Prefeitura

 <span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">Para<span style="text-align: justify;">&nbsp;Maxwell Vaz,</span><span style="text-align: justify;">&nbsp;falta clareza e transparência nas informações contidas nos extratos e termos aditivos.</span></span></span>

Na sessão desta quarta-feira (27), o vereador Maxwell Vaz (SD) solicitou cópia de alguns contratos, termos aditivos e processo executados pela Prefeitura de Macaé. De acordo com o parlamentar, faltam informações claras nos extratos e termos aditivos publicados pelo executivo. O requerimento, aprovado por todos os vereadores presentes, motivou um debate sobre os custos da Expo Macaé aos cofres públicos.
 

Para Maxwell Vaz, autor da proposta, essas informações são cruciais para que o legislativo e a população possam acompanhar a aplicação dos recursos municipais. “Foi publicado um termo aditivo de contrato no valor de R$ 15,338 milhões, mas não é mencionado à qual serviço se destina, nem a justificativa para a verba adicional”, destacou.
 

Outros casos semelhantes foram apontados pelo parlamentar, como a Expo Macaé. Segundo relatos do vereador, as publicações oficiais revelam que o custo da realização do evento chegaria a quase R$ 4 milhões. Desses, quase R$ 1 milhão teria sido destinado à empresa que organiza a exposição e competição de animais – como o gado da raça nelore – e outros R$ 203 mil teriam sido pagos pela organização do rodeio.
 

“Recursos que deveriam ser aplicados na agroeconomia da cidade foram utilizados para pagar shows, mas isso cabe ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) verificar. O que peço é que esses valores e seus destinos sejam especificados para que possamos acompanhar e fiscalizar a administração pública”, declarou Maxwell.
 

Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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