Câmara de Macaé inicia ginástica laboral para os servidores

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">A Câmara Municipal de Macaé dará início, na próxima quinta-feira (13), ao projeto Ginástica Laboral.</span>

Com o propósito de promover a saúde e ampliar a qualidade de vida dos servidores do Legislativo, a Câmara Municipal de Macaé dará início, na próxima quinta-feira (13), ao projeto Ginástica Laboral.
 

As atividades terão de 15 a 20 minutos de duração e acontecerão semanalmente, às quintas-feiras, as 10h, no Salão Nobre do Palácio Natálio Salvador Antunes. Os exercícios serão orientados pelo fisioterapeuta Nichollas Ribeiro.
 

O fisioterapeuta responsável pelo projeto explica que esses exercícios visam relaxar e tonificar as estruturas mais utilizadas durante o trabalho, diminuindo o estresse e as tensões do decorrer do dia.
 

“A atividade proporciona uma série de benefícios para a saúde, como o aumento da circulação sanguínea na estrutura muscular; a melhor oxigenação dos músculos e tendões; a diminuição do acúmulo de ácido lático, que causa dores musculares; e a liberação de endorfina, hormônio responsável pela sensação de prazer e bem estar”, esclareceu Nichollas.
 

Composta basicamente por técnicas de alongamento e exercícios de compensação das estruturas musculares, a ginástica laboral é indicada para pessoas de todas as idades. O objetivo é prevenir doenças ocupacionais como Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT).
 

“Também diminui a incidência de doenças cardiovasculares e aumenta a disposição para o trabalho, além de contribuir para o entrosamento entre os funcionários”, acrescentou o fisioterapeuta.
 

O projeto é uma iniciativa da Diretoria de Recursos Humanos em parceria com o Setor de Saúde da Câmara. No início do semestre, os servidores receberam um questionário para preenchimento de informações sobre saúde.
 

“A intenção é que a partir dessas informações, que são sigilosas, o setor médico tenha dados para traçar um plano e ajudar na promoção da saúde dos trabalhadores da instituição”, informou o diretor de Recursos Humanos da instituição, Aristófanis Quirino.
 

Jornalista: Adriana Corrêa

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
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