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Aprovada tabela de gratificação para os diretores de escolas

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">Câmara aprova tabela de gratificação para os diretores de escolas da Rede Municipal.</span>

 <span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">Outra pauta aprovada, na manhã desta terça-feira (30), foi o Projeto de Lei 010/2014, também de autoria do Poder Executivo, que estabelece uma tabela de gratificação para os diretores de escolas da Rede Municipal. O projeto havia recebido uma emenda do vereador Guto Garcia (PT), que foi vetada pelo prefeito Aluízio Santos Jr. (PV) e retornou ao plenário para apreciação da Câmara. Apesar da oposição ainda defender o aperfeiçoamento do projeto através da emenda, os parlamentares aprovaram a proposta original por unanimidade entre os presentes.</span></span><br />     &nbsp;

Segundo o líder do bloco de oposição, o vereador Igor Sardinha, o grupo se posicionou favorável à emenda do vereador Guto porque esta corrigia a diminuição da gratificação para alguns diretores de escolas. “Infelizmente, o prefeito não teve o mesmo entendimento e vetou a emenda. Hoje, votamos favorável para não prejudicar o restante da categoria, mas com essa ressalva, pois alguns ficarão prejudicados.”
 
Embora sua emenda tenha sido vetada, o vereador Guto Garcia votou a favor da proposta original justificando que a tabela é necessária para que a categoria não fique sem gratificação. Contudo, ele reforçou que, com o veto à emenda, os diretores de escolas com menos de 500 alunos terão suas gratificações reduzidas. “A minha sugestão de tabela era muito boa, pois ainda economizaria R$ 6 mil para a administração municipal.” Guto também enfatizou que a eleição para diretores nas escolas municipais não foi feita este ano, porque o projeto não chegou na Câmara a tempo.
 
Porém, os vereadores Júlio César de Barros (PPL) e Eduardo Cardoso (PPS) combateram a emenda. Na opinião deles, ela foi vetada por ser inconstitucional e por tentar estabelecer algo inviável para o Executivo. “Foi uma emenda política e mal colocada, que ainda tentou jogar a categoria dos professores contra alguns de nós, parlamentares”, declarou Eduardo Cardoso referindo-se ao vereador Marcel Silvano (PT) e a si próprio que, inicialmente, apontaram a inconstitucionalidade da proposta.

 <br />  <span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">Jornalista: Adriana Corrêa</span></span>

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
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