Câmara fará relatório sobre novo anexo do HPM

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">O presidente da&nbsp;</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">Comissão Permanente de Saúde da Câmara de Macaé,</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">&nbsp;Welberth Rezende, visitou o novo anexo do HPM.</span>


A Comissão Permanente de Saúde da Câmara Municipal de Macaé, por meio de seu presidente, vereador Welberth Rezende (PPS), enviará às Secretarias de Obras e de Saúde um relatório da visita feita nesta sexta-feira (12) ao novo anexo do Hospital Público Municipal (HPM). “Mencionarei questões pontuais sobre situações que vi e que precisam ser resolvidas até a inauguração”, disse ele. O anexo tem inauguração marcada para 29 de julho, no aniversário da cidade. Membros do Conselho Municipal de Saúde participaram da visita. O anexo foi apresentado pelo diretor do HPM, Marcio Bittencourt.
 
“No total, serão 100 leitos no novo prédio. O hospital, atualmente, tem 120 leitos. Então, será um aumento de quase 100%”, afirma Bittencourt. Entre outras instalações, o anexo dispõe de uma “farmácia satélite” – auxiliar à já existente no HPM –, sala de Raios X, “enfermaria vermelha”, para casos de hemorragia, como pacientes baleados, e enfermaria de clínica médica, para outras situações, como pacientes com dores, pneumonia e problemas respiratórios.
 
“A princípio não serão contratados novos funcionários. O anexo vai funcionar com o atual quadro do hospital”, esclareceu o diretor. Segundo ele, há pendências na conclusão do prédio e por isso a Secretaria de Obras reteve parte – R$ 1,2 milhão – do pagamento da obra até que a empresa contratada termine o serviço. “Já foi realizado 80% do que faltava na primeira visita que fizemos. Mas ainda não foi construída, por exemplo, uma cobertura para a chegada das ambulâncias, o que será um problema quando chover”, diz Adriana Leclerc, do Conselho Municipal de Saúde.
 
Ela disse que as torneiras, que na primeira visita do Conselho eram manuais, foram substituídas por outras que podem ser abertas e fechadas com o cotovelo, uma norma higiênica hospitalar. Segundo Bittencourt, a inauguração do anexo estava prevista para janeiro e não ocorreu porque a empresa ainda não havia atendido a todas as normas técnicas. “Essa foi uma visita de verificação pré-inauguração e observamos algumas questões, como a falta de acessibilidade em determinados pontos, que vamos registrar em nosso relatório”, concluiu Welberth.
 
Jornalista: Marcello Riella Benites

Últimas Notícias

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

Cadastro realizado com sucesso

Seu cadastro será analisado por nosso setor de licitação.

Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.