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Câmara ouve secretário da Fazenda sobre dispensa de taxa à empresa SIT

 <span style="font-size:12px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">O&nbsp;</span></span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">secretário da Fazenda</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">&nbsp;falou sobre a dispensa de taxa devida pela empresa SIT ao Fundo Municipal de Trânsito e Transporte.</span>

<span style="font-size:12px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">Os vereadores ouviram em sessão extraordinária, nesta terça-feira (7), os esclarecimentos do secretário da Fazenda, Ramirez Candido, sobre a dispensa de taxa devida pela empresa SIT ao Fundo Municipal de Trânsito e Transporte. Segundo ele, que foi acompanhado pelo subsecretário, Deroce Barcelos Alves, a dispensa possibilita que a passagem de ônibus custe R$ 1 em Macaé. O vereador Igor Sardinha (PRB), que requereu a convocação de Ramirez, caracterizou a operação como “renúncia de verba pública”, o que seria ilegal, pois foi decidido por decreto pelo governo do município.</span></span><br />    &nbsp;

“O que ocorreu com o Decreto Municipal nº 81, de dezembro de 2014, não se tratou de renúncia, mas de suspensão temporária da taxa, até que se concretize o novo estudo tarifário a partir de acordo coletivo”, disse o secretário.
 
Igor afirmou que a Prefeitura deixou de arrecadar R$ 3,3 milhões com a dispensa dada à SIT. “Assim fica fácil oferecer passagem a R$ 1, renunciando a recursos que deveriam ser utilizados na melhoria do transporte público”, argumentou o vereador.
 
Marcel Silvano (PT) lembrou que os recursos destinados ao Fundo Municipal de Trânsito e Transporte são para a manutenção e a modernização dos terminais e pontos de ônibus. “Gostaria de lembrar da necessidade de discutirmos aqui a nova legislação para o transporte público, já prevendo que a manutenção dos terminais deve ficar a cargo da concessionária”.
 
Paulo Antunes (PMDB) disse que também estava preocupado com a dispensa da taxa, mas, mediante a explicação do secretário, concordou que não houve renúncia de verba pública, e que a população se beneficiou com a medida. “Imagino que um chefe de família, quando entra num ônibus e pega uma moeda de R$ 1 para pagar sua passagem, deve saber o que isso significa”.
 
Nilton César (PROS) – Cesinha – considerou positivo que a passagem se mantenha a R$ 1 pelo terceiro ano consecutivo. “Não temos o transporte que a sociedade sonhava, mas, com o novo processo licitatório, espero que ele melhore”. Amaro Luiz (PRB) afirmou que quem tem que subsidiar a passagem é o empregador e não o município. “Os custos da passagem a R$ 1 saem do bolso da população”.
 
Júlio César de Barros – Julinho do Aeroporto – também apoiou a dispensa da taxa e propôs uma audiência pública na volta do recesso parlamentar, em agosto, para debater nova licitação para o transporte público em Macaé. O presidente da Câmara, Eduardo Cardoso (PPS), aprovou a proposta da audiência, com data a ser marcada, reunindo a comissão de vereadores já formada com esse fim e as secretarias do governo envolvidas.
 
Jornalista: Marcello Riella Benites

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I – propor Projetos de Resolução que:

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
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