Tribuna Cidadã volta a ser realizada na última quarta-feira de cada mês

 <span style="font-size: 10.5pt; line-height: 115%; font-family: Arial, sans-serif; color: rgb(78, 90, 98); border: 1pt none windowtext; padding: 0cm; font-weight: normal; background-image: initial; background-attachment: initial; background-size: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-position: initial; background-repeat: initial;">As inscrições estão abertas e podem ser feitas na Secretaria do Legislativo.<br />     <!--[if !supportLineBreakNewLine]--><!--[endif]--></span>

As inscrições para a próxima edição da Tribuna Cidadã, que será realizada nesta quarta-feira (26), às 9h, estão abertas e podem ser feitas até terça-feira (25), na Secretaria da Câmara Municipal de Macaé. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Para participar, bastapreencher uma ficha de inscrição e ter a indicação (assinatura) de dez moradores da cidade ou representar alguma entidade de classe.
 

A Tribuna Cidadã é um projeto do Legislativo macaense que visa dar voz à população. É por meio dela que o cidadão comum pode fazer suas reivindicações e considerações em plenário, e dirigir-se às autoridades locais e à sociedade em geral sobre qualquer assunto de interesse coletivo.
 

O acontecimento é transmitido ao vivo pelo site da Câmara e é registrado em forma de notícia e ata oficial, também disponíveis no portal da instituição. A presença dos vereadores é facultativa, mas alguns dos presentes se comprometem a encaminhar os pedidos e apelos dos participantes aos órgãos competentes.

 

Mudança de data
 

O retorno do projeto para a última quarta-feira de cada mês – antes da sessão ordinária – foi aprovado em plenário na terça-feira (18). Em março deste ano, a iniciativa havia sido transferida para a última sexta-feira de cada mês, às 17h. Como a alteração não obteve a adesão esperada da população, os vereadores decidiram pelo retorno da data original.
 

Na semana passada, Marcel Silvano (PT) defendeu a desburocratização das inscrições no projeto. “Temos que facilitar ainda mais a inscrição (possibilitar a inscrição via internet) e divulgar, previamente, os temas que serão discutidos para que a população possa acompanhar.” Igor Sardinha (PRB) apoiou a ideia do colega e agradeceu o entendimento da Mesa Diretora em promover a mudança da data.

Contudo, Júlio César de Barros, o Julinho do Aeroporto, chamou a atenção para a necessidade de respeitar o horário da sessão ordinária, que começa às 10h. “Não podemos tolerar grandes atrasos, sob pena de atrapalhar a discussão e votação de projetos importantes para a cidade”, advertiu.

Jornalista: Adriana Corrêa

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

Cadastro realizado com sucesso

Seu cadastro será analisado por nosso setor de licitação.

Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.