Câmara aprova criação da Semana de Proteção aos Animais

 <font face="arial, helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 14px;">Objetivo do projeto é aumentar políticas de proteção aos animais</span></font>
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<span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"><span style="font-size:14px;">Na sessão da Câmara Municipal de Macaé desta quarta-feira (2), foi aprovada a criação da Semana de Proteção aos Animais, com objetivo de debater e colocar em prática políticas de proteção, especialmente em casos de abandono e saúde. O Projeto 059/2015, de autoria de Luciano Diniz (PT), recebeu voto favorável de todos os vereadores presentes.</span></span>

 
Durante defesa da matéria, Luciano enalteceu a importância de parcerias entre órgãos públicos e ONGs que atuam no resgate de animais. “Em esforço conjunto, as atividades do ambulatório e do canil foram retomadas. Duas veterinárias do CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) já foram designadas para atendimentos e castração. Nossa intenção é ampliar as ações”, afirmou o petista.
 
Chico Machado (PSB) elogiou a iniciativa. “Trata-se de uma questão de saúde pública e que merece atenção especial”, frisou. Já Maxwell Vaz (SD) lembrou que o abandono de animais é crime. “Muitas pessoas se mudam e deixam na rua seus animais. É um absurdo”, criticou.

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Semana da Fotografia, proposta por Diniz, também é aprovada
 
Em seguida, também por unanimidade, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 060/2015, estabelecendo a Semana da Fotografia que, além de reconhecer a importância dos profissionais locais, visa promover  exposições, seminários e concursos, entre outras atividades.
 
Jornalista: Júnior Barbosa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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